DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS
A expressão popularmente conhecida remonta à Grécia antiga e é atribuída ao filósofo Sócrates. Embora a forma que utilizamos no título seja a usual, a correta seria: “um peso, duas medidas”, significando ”tratar uns com justiça e outros com injustiça, ter condutas diversas diante de situações idênticas, aplicar a lei ou a regra com mais ou menos rigor de acordo com a conveniência” ( http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20091214201442AAUffKw ).
A Justiça no Brasil vêm passando por uma grande reformulação, premida pelo clamor da sociedade e instrumentalizada através da criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), através da Emenda Constitucional nº 45 de 30/12/2004. A partir daí, expressões como “transparência”, “planejamento estratégico”, “valores institucionais”, “responsabilidade social e ambiental” e “conciliar é legal” passaram a fazer parte do cotidiano dos tribunais.
Mas, infelizmente constatamos que, em alguns casos isolados, administrações de tribunais ainda não passaram da palavra à ação ou, pior, utilizam-se do discurso “de acordo com a conveniência”, como já preconizava Sócrates. No caso do TRT-8ª Região, a situação vem se caracterizando pela dualidade nos atos da Presidência, pelo discurso politicamente correto em contraponto às ações questionáveis do ponto de vista da responsabilidade social. Principalmente, quando se trata da relação com os servidores.
E aí, acontecem situações bizarras como o fato de que MAIS DE 300 SERVIDORES do TRT 8ª Região estão sendo punidos com o corte quase total de seus salários de setembro/2011 em razão de greve, sem direito à negociação, à ampla defesa ou ao contraditório, simplesmente porque exerceram um direito constitucional, uma garantia fundamental, um avanço alcançado depois de muita luta pelos servidores públicos. Com isso, centenas de famílias e talvez milhares de seres humanos que dependem dos salários de seus provedores familiares correm o risco de passar por privações, não ter como pagar suas dívidas, se alimentar ou mesmo se deslocar aos seus locais de trabalho. E isso não sensibiliza a Presidência do Tribunal.
Por outro lado, o TRT-8ª prepara CAMPANHA de recolhimento de CESTAS BÁSICAS para famílias carentes de bairros de Belém, pedindo aos mesmos servidores que DEIXOU SEM SALÁRIO ajuda a outras famílias igualmente injustiçadas. Perguntamos: Como podemos ajudar, se o mínimo para sobreviver também nos está sendo negado? Estamos incluídos entre as famílias carentes para recebimento das cesta básicas?
Por isso, a categoria aguarda com ansiedade a decisão dos desembargadores que compõem o Pleno do TRT-8ª Região, no julgamento do AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo sindicato visando concessão de MS para que reponha a justiça aos trabalhadores da própria Justiça e lhes seja garantido o que o Conselho Nacional de Justiça preconiza como instrumento básico para resolução de conflitos e garantia da paz social: O DIREITO À NEGOCIAÇÃO.
Afinal, o Judiciário só pode ter um peso, igual, para todos os trabalhadores, incluindo os seus próprios.
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2 Comentários
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A referência a "dois pesos", se não me engano, está associado ao processo de pesagem nas balanças de prato: coloca-se um "peso padrão" em um dos pratos da balança e o produto que se queira pesar no outro prato.
Comerciantes desonestos, porém, costumam ter uma coleção de "pesos padrão falsificados" (mais leves), os quais os possibilitam entregar ao cliente uma menor quantidade (ou medida) do produto que estejam vendendo, como se fosse a medida correta. continuar lendo
A expressão “dois pesos e duas medidas” está correta, pois foi retirada de Deuteronômio (25:13-16)
“Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor”. continuar lendo