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17 de Junho de 2024
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    Doleiro Alberto Youssef deixa prisão e vai para regime domiciliar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Alberto Yousseff, doleiro e delator da operação "lava jato", deixou a prisão nesta quinta-feira (17/11) e permanecerá quatro meses em regime domiciliar. Ele morará em um apartamento próximo ao parque Ibirapuera, em São Paulo.

    Depois, cumprirá o restante da pena em regime aberto, até o fim da condenação, em 17 de março de 2017. Ao todo, foram 2 anos e 8 meses cumpridos em regime fechado. A partir de agora, Youssef será monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas sem autorização prévia da Justiça.

    Alberto Youssef foi um dos primeiros delatores, junto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deixou a cadeia no mês passado, do esquema de propina que funcionava por meio de contratos da petrolífera. Empreiteiras financiavam políticos ao repassar porcentagem dos negócios firmados com a empresa.

    Youssef foi condenado em nove decisões diferentes. Ele, assim como todos os outros delatores, não conseguiu perdão judicial, mas obteve o direito de parte da pena ser suspensa quando a soma ultrapassasse o limite estabelecido nos acordos de delação premiada.

    O acordo do paranaense previa pena mínima de 3 anos e máxima de 5, mas as condições foram alteradas, e o piso previamente determinado foi definido como total. Na maioria das sentenças, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirma que há provas de lavagem de dinheiro e corrupção relacionadas a grandes empreiteiras, agentes da petrolífera e terceiros que atuavam como operadores, entre eles Youssef.

    Ele costuma afirmar ainda que as provas são robustas, e não apenas fundadas em depoimentos de delatores. Mesmo assim, em uma das ações envolvendo Youssef, o julgador teve que absolver o doleiro porque o crime relatado em depoimento não condizia com a denúncia.

    Ao assinar a sentença, Moro reconheceu que houve “uma situação um pouco paradoxal”. “Embora [o doleiro] tenha confessado que lavou dinheiro da propina relativa aos contratos de fornecimento dos navios-sondas”, diz o juiz, “deve ser absolvido, pois não há prova acima de qualquer dúvida razoável de que as operações descritas na denúncia como de sua responsabilidade se refiram à lavagem da propina dos navios-sondas”.

    Nesse caso, Youssef foi o único dos réus beneficiado. O ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado a 12 anos, 3 meses e 10 dias de prisão. Também foram responsabilizados Fernando Soares, acusado de usar sua “relação amigável” com Cerveró para intermediar o repasse de propinas, e Julio Camargo, do grupo Toyo Setal, que atuava na outra ponta da intermediação, com o estaleiro coreano Samsung — fornecedor dos equipamentos.

    Crimes passados
    Moro e Youssef já se conhecem do famoso caso do Banestado (Banco do Estado do Paraná), quando o doleiro expatriou irregularmente US$ 28 bilhões. Nesse caso, Alberto Youssef participou do primeiro acordo de delação premiada do Brasil.

    No acordo, o doleiro se comprometeu a entregar o esquema de envio ilegal de remessas ao exterior e não cometer crimes pelos próximos dez anos. Esse fato chegou a ser citado nas acusações contra Youssef na operação "lava jato", mas o novo acordo de delação englobou os crimes relacionados à Petrobras e os ligados à antiga instituição financeira.

    Além das atividades no Paraná, Alberto Youssef confessou, há mais de dez anos, a Moro e a um promotor paulista em investigação sobre suposto desvio de dinheiro da Prefeitura de São Paulo, ter enviado ao exterior dinheiro do ex-prefeito e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). À época, o doleiro estava preso por causa das condenações relacionadas ao Banestado.

    O esquema de transferência era o mesmo descoberto na operação "lava jato". Segundo o Ministério Público de São Paulo, a Mendes Júnior e a OAS usavam notas frias de empresas subcontratadas para justificar o repasse de dinheiro a doleiros. Maluf foi condenado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro por ter movimentado mais de US$ 5 milhões em diversos países, sem justificativa.

    A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris considerou que o deputado, a mulher dele, Sylvia Lutfalla Maluf, e seu filho, Flávio, organizaram um esquema para esconder a origem de recursos obtidos via corrupção e peculato em obras da Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho) e do Túnel Ayrton Senna. Os contratos foram firmados pela prefeitura entre 1993 e 1996.

    Veja todas as condenações envolvendo Alberto Youssef:

    MENSALÃO PARTE 2
    Processo 5047229-77.2014.404.7000

    Clique aqui para ler a sentença.

    Tempo da denúncia até a sentença: 10 meses (jul.2014 a mai.2015)

    o ex-deputado José Janene (PP, morto em 2010) precisava lavar dinheiro obtido com movimentações do chamado mensalão. Contou com a ajuda de Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, e do doleiro Alberto Youssef. Os dois ocultaram a titularidade e a origem de R$ 1,1 milhão por meio de depósitos em um empreendimento industrial de Londrina (PR).

    Defesa: embora seja delator na “lava jato”, Youssef argumentou que a acusação está baseada em presunções e que agiu a mando de José Janene, sem a intenção de dissimular o dinheiro do ex-parlamentar. Carlos Chater disse que apenas fez depósitos para devolver um empréstimo, usando dinheiro em espécie porque seu posto movimenta valores elevados em caixa. “Assistentes” nas operações financeiras, Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava com Youssef, e Ediel Viana da Silva, funcionário de Chater, disseram que não sabiam da origem criminosa do dinheiro.

    Sentença: as transferências estão provadas por documentos e laudos periciais. Essas transações contínuas e estruturadas, muitas delas em espécie e sem identificar quem era o investidor, demonstram técnica própria de lavagem de dinheiro. Não é preciso provar o crime antecedente no processo pelo crime de lavagem.

    Penas: Youssef – 5 anos de prisão mais multa de R$ 311,2 mil; Carlos Chater – 4 anos e 9 meses de prisão e multa de R$ 290 mil; Carlos Alberto Pereira da Costa – 4 anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos; Ediel Viana da Silva – 2 anos e 3 meses, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

    DROGAS CAMUFLADAS
    Processo 5025687-03.2014.404.7000

    Clique aqui para ler a sentença.

    Tempo da denúncia até a sentença: 6 meses (abr.2014 a out.2014)

    Denúncia: MPF afirmou que Rene Luiz Pereira atuava no tráfico internacional de drogas e tem ligação com uma carga de 700 kg de cocaína apreendida em Araraquara (SP). O dinheiro do crime seria lavado em movimentações financeiras fraudulentas, oper...






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