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17 de Junho de 2024
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    Doméstica grávida que usou cosméticos da empregadora reverte justa causa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A utilização de cosméticos da empregadora pela trabalhadora doméstica não deve ser encarada como ato capaz de atrair a aplicação mais severa admitida no contrato de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma empregada doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora.

    Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, é preciso dimensionar a relevância do fato e não esquecer que aos empregados domésticos no Brasil são dispensadas duras condições de trabalho, cujas tarefas laborais são as mais diversificadas, incluindo a limpeza de banheiros e execução de outras atividades não menos penosas. No entendimento do relator, o incidente seria melhor resolvido por intermédio de um diálogo franco e aberto entre a trabalhadora e a empregadora.

    “Por mais caros sejam os cosméticos, (…), não é razoável aplicar a pena de justa causa a uma trabalhadora grávida que deles fez uso uma vez ou outra, sem que a reclamada tenha mantido com a obreira uma conversa prévia sobre o assunto ou aplicado qualquer ...

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