Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Doméstico, sem FGTS, poderá receber seguro-desemprego

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    O acesso dos empregados domésticos ao seguro-desemprego poderá ser ampliado. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é autora de projeto com esse objetivo. De acordo com a proposta ( PLS 549/09 ), o benefício, no valor de um salário mínimo, poderá ser recebido, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, mesmo que o empregado, dispensado sem justa causa, não seja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Pela proposta, que altera a legislação que trata da profissão de empregado doméstico (Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972), amplia-se também de três para seis meses o período a que o empregado doméstico inscrito no FGTS fará jus ao seguro-desemprego.

    O seguro-desemprego será concedido ao empregado que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa. Para receber o benefício, é necessário apresentar comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e, se for o caso, do FGTS. As despesas com o pagamento do seguro-desemprego serão custeadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Serys justifica sua iniciativa argumentando que, dos aproximadamente 6,5 milhões de empregados domésticos, apenas cerca de 70 mil estão inscritos no FGTS, condição, pela legislação atual, indispensável para o recebimento do seguro-desemprego.

    Mas em razão do elevado índice de informalidade da categoria - apenas cerca de 1,7 milhão têm o contrato de trabalho registrado e são, portanto, contribuintes da Previdência Social - a senadora reconhece a limitação de sua proposta:

    - Naturalmente, temos consciência da limitação dessa medida, dado que, mesmo assim, a maior parte dos domésticos - lançada na informalidade - permanecerá, ainda, ao desabrigo do seguro-desemprego. No entanto, não podemos abrir mão dessa exigência, sob pena de ameaçar o equilíbrio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador - afirmou.

    O projeto será examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator, e em seguida, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

    FONTE: Agência Senado

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/domestico-sem-fgts-podera-receber-seguro-desemprego/2065113

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)