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7 de Maio de 2024
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    Domínio dos fatos

    Publicado por Estadão
    há 12 anos

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm se notabilizado pela nitidez na forma e no conteúdo de seus votos, em atendimento ao sagrado direito do público de entender o que está em jogo no julgamento do processo do mensalão.

    Portanto, é sem prejuízo do reconhecimento a esse esforço do colegiado que se constata a clareza solar do ministro Luiz Fux por ocasião de duas manifestações nos primeiros dos sete itens a serem examinados conforme a metodologia proposta pelo relator e acatada pelo tribunal.

    Quando julgava o ponto do qual decorreu a condenação de João Paulo Cunha, Marcos Valério e associados por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, Fux discorreu sobre a questão do ônus da prova argumentando que a presunção de inocência não desobriga o réu de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dominio-dos-fatos/100054469

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