Domínio na internet é de quem chegar primeiro
Quem adota um termo comumente utilizado como nome da sua marca deve aceitar a coexistência de tais palavras para denominação de outras marcas que se valeram do mesmo artifício. Com base nesse entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu ganho de causa para o detentor do domínio de um site chamado “imóveis de luxo”, contrapondo ação que alegava que ele feria propriedade industrial e direito de uso de marca.
Segundo o princípio do first come, first served, o direito ao domínio na internet é do primeiro que solicitar e atender as exigências para registro. Portanto, o endereço eletrônico só poderia ser suspenso se estivesse protegido por direito de marca, o que não era o caso. Esta foi uma das teses apresentadas pelo advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital e responsável pela defesa da parte requerida.
Além do mais, de acordo com definição do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) sobre o direito de uso da expressão “imóveis de luxo”, não é possível ter exclusividade acerca da mesma, visto que ela designa qualidade ou origem. Ou seja, trata-se de um termo de uso geral, sem originalidade, que não pode ser monopolizado por quem quer que seja.
A parte requerente foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa.
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