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Dona-da-obra responde por direitos de funcionários de empreiteira
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Apenas a pessoa física pode ser excluída da responsabilidade de pagar direitos trabalhistas no moldes do chamado dono-da-obra (aquele que vai construir e contrata uma empresa para fazer a obra). A tese é do juiz Francisco Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Segundo Giordani, qualquer empresa de porte razoável que contrata uma empreitara sabe das responsabilidades relacionadas a quem trabalha na obra. A suposição de que o dono-da-obra não tem conhecimento técnico só se aplica a pessoa física que contrate uma obra para seu uso. Em realidade, não corresponde e/ou não se aplica as obras e...
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