Dono de cachorro indenizará vizinho por morte de ovelhas
Segundo os gaúchos, o cachorro que pastoreia ovelhas, quando mata uma e come, não adianta você prendê-lo por um tempo, esperando que ele se regenere da degeneração comportamental - porque na primeira oportunidade ele vai matar e comer ovelha novamente e, se não for sacrificado, dizimará todo o rebanho.
O novo caso judicial gaúcho não é de pastoreio, mas também envolve direito de vizinhança. O autor da ação – Joel Resta Nícola - ingressou com pedido de indenização por danos materiais contra seu vizinho – Antonio Jacques Cortes - alegando que as mordidas do cachorro teriam causado a morte de 37 ovelhas, causando prejuízos de R$ 9 mil. Afirmou também que os ataques já tinham ocorrido em ocasiões anteriores.
No Juizado Especial Cível do Foro de São Francisco de Assis, o pedido foi considerado procedente e o dono do cachorro recorreu da decisão.
O juiz Luís Francisco Franco, relator do recurso, admitiu que as provas corroboram a tese do autor de que o cachorro teria sido o responsável pela morte dos animais.
"O réu limita-se apenas a alegar que não foi seu cachorro quem realizou os ataques, trazendo três testemunhas, sendo duas delas seus familiares e a outra, um vizinho que não presenciou os ataques", destacou o julgado.
O advogado Moacir Cleomar Garcia atua em nome do autor. (Proc. nº 71007371131).
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