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17 de Maio de 2024
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    Donos da boate Kiss terão que ressarcir R$ 1,5 milhão ao INSS

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação dos proprietários da boate Kiss a ressarcir em R$ 1,5 milhão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas com o pagamento de benefícios de pensão por morte e auxílio-doença às vítimas da tragédia. Em 2013, um incêndio na casa noturna causou a morte de 242 pessoas, cinco delas funcionários do estabelecimento.

    Na quarta-feira (04/04), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da AGU para confirmar a condenação que já havia sido determinada pela primeira instância. Com a decisão, o INSS deverá ser ressarcido pelas despesas com o pagamento de 17 benefícios, sendo cinco pensões por morte e 12 auxílios-doença.

    Os proprietários da casa noturna haviam recorrido da condenação em primeira instância alegando que o estabelecimento tinha licenças e alvarás para funcionamento; que o dever de pagar benefícios previdenciários é exclusivo do INSS; e que não foi comprovada a superlotação no dia da tragédia.

    Mas os procuradores federais que atuaram no caso comprovaram que o incêndio foi resultado de negligência por parte da Kiss. Foram verificadas falhas nas portas de saída e na sinalização de emergência; o emprego de material tóxico de alta combustão no interior da boate; superlotação; ausência de plano de prevenção de incêndio e falta de treinamento dos funcionários; alvará de funcionamento expirado.

    Previdência onerada

    “O acidente não tem ligação com o risco normal da atividade econômica, porquanto se origina da negligência dos réus. Nesse caso, a Previdência Social está sendo onerada por ato ilícito do empregador, devendo ser reembolsada pelo infrator dos valores despendidos”, afirmaram as unidades da AGU que atuaram no caso ao pedir para que o recurso fosse rejeitado.

    “No caso dos autos, trata-se de acidente do trabalho sofrido por empregados diretos, bem como empregados de prestadora de serviços terceirizados e trabalhadores eventuais contratados pelos réus, que se encontravam trabalhando no estabelecimento réu e foram vítimas do incêndio”, concluiu a AGU.

    Atuaram no caso a Equipe de Trabalho Remoto/Regressivas, a Procuradoria-Seccional Federal de Santa Maria (RS) e a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref: Processo nº 5004784-63.2013.4.04.7102 – TRF4.

    Marco Antinossi

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