Dos gabinetes - Imóveis cedidos pelo Estado devem ser cadastrados
Nesta segunda-feira (30), o deputado Onofre Santo Agostini (DEM) ingressou com um novo Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O PL de número 297/2010 institui o cadastro estadual de imóveis cedidos pelo Estado de Santa Catarina a entidades não governamentais e dá outras providências.
Os dados do cadastro auxiliarão o poder público na fiscalização dos imóveis cedidos pelo estado. No cadastro deverá constar a finalidade de utilização, nomes dos responsáveis pelo imóvel, número do contrato e o prazo de cessão de uso. A Secretaria de Estado de Administração fica obrigada a publicar o cadastro estadual de imóveis cedidos anualmente, devidamente atualizado.
Onofre afirma em sua justificativa que, em princípio, todo ato administrativo dever ser publicado, porque pública é a administração que os realiza, só admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos do Decreto Federal 79.099, de 06/01/1977.
Lamentavelmente, por vício burocrático, sem apoio em lei e contra índole dos negócios estatais, os atos e contratos administrativos vêm sendo ocultados dos interesses e do povo em geral, sob o falso argumento de que são sigilosos, quando na realidade são públicos e devem ser divulgados e mostrados a qualquer pessoa que deseje conhecê-los e obter certidão.
Não pairam dúvidas que o princípio da publicidade é fundamental para a administração pública. O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar os seus efeitos legais, visa propiciar transparência à sociedade. É esta transparência que buscamos alcançar com este projeto, finaliza Agostini.
Jucimar José Lázare - JP 2088 / SC
Assessor de Imprensa do Deputado Onofre Agostini
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