Dos gabinetes- Projeto limita a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos
Para ampliar ainda mais o cuidado, a proteção e a vigilância às crianças e adolescentes, o deputado Dado Cherem (PSDB) apresentou projeto de lei para limitar a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, mesmo que gratuitamente, aos menores de 18 anos.
A proposta foi aprovada na Comissão de Justiça, na terça-feira (22), e apensada a outro projeto similar do deputado Jailson Lima pelo deputado Romildo Titon, relator dos dois projetos na CCJ.
A proibição abrange todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes. Os estabelecimentos terão que fixar avisos (cartazes) com ampla visibilidade sobre a lei.
O vício precoce do álcool em crianças e adolescentes provoca sequelas sociais que não podem ser mensuradas. Hoje em dia, apesar de ser proibido vender para menores, é muito fácil encontrar e comprar bebida alcoólica, diz o parlamentar.
Quem descumprir a norma terá punições que vão de multa (R$ 2mil) à suspensão e cassação do alvará de funcionamento na reincidência.
Os órgãos estaduais de defesa do consumidor, em conjunto coma Secretaria de Estado da Segurança Pública, farão a fiscalização.
Debate semelhante já ganhou as ruas de São Paulo pelas mãos do governador Geraldo Alckmin, que apresentou projeto no início de agosto à Assembleia Legislativa. Aprovado, já está em vigor e é conhecido como Lei Antiálcool.
A intenção de trazer o disciplinamento da venda de bebida a menores para Santa Catarina tem um propósito: impedir que crianças e adolescentes tenham acesso ao álcool.
Estudos indicam que os males ligados ao consumo de bebidas alcoólicas na vida adulta são 50% maiores para pessoas que começam a beber antes dos 15 anos. Cada ano de atraso no início do uso de álcool é capaz de gerar uma redução de 14% no risco para a dependência de bebidas.
Sei que é um tema polêmico. Para aquele comerciante responsável que respeitar a lei nada vai acontecer. Para aquele que não tem responsabilidade com a lei, vai ter punição. Entendo que é dessa forma que empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais tenham o dever do cuidado, da proteção e da vigilância aos menores. Os pais e mães de família com certeza entendem o que estou falando.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e, em seguida seguirá para a Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais para depois ser levado ao plenário.
Ana Minosso
Assessora de Comunicação
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