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1 de Junho de 2024

Doutrinadores agora têm a concorrência de Paolla Oliveira

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Começava a escrever esta coluna a respeito do que alguns constitucionalistas disseram ao ConJur sobre a legalidade da manutenção do mandato parlamentar do deputado federal Natan Donadon, quando soube de uma decisão que está circulando pelas redes sociais desde quinta-feira (29/8). Então, suspendi o projeto inicial e tomei outro caminho para tratar de um tema não menos importante e, de certo modo, correlato: o dever de fundamentação das decisões e o papel da doutrina.

A doutrina de Paolla Oliveira...

Num dos foros regionais da comarca de Porto Alegre, no mês de março deste ano, F.C. foi condenado pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente à pena de sete anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e à pena de 500 dias-multa fixados no valor mínimo legal.

Até aqui, nada de mais. Isto porque, como se sabe, centenas de réus são condenados diariamente em todo Brasil por este e outros crimes a penas equivalentes ou até mesmo superiores. O que chamou minha atenção, entretanto, foi a fundamentação utilizada pelo magistrado em sua sentença:

O Juiz é o Estado na busca da verdade-real, que efetivamente tem que se manifestar, é uma garantia do cidadão brasileiro.

Meu pai, [...], Promotor de Justiça Jubilado, sempre me diz isso, em nossas conversas sobre Justiça e Verdade, citando o Padre Antônio Vieira: Juiz sem liberdade é como a noite que não segue a aurora. É a própria contradição!!!

Ou como disse a jovem atriz PAOLA OLIVEIRA, na Marie Claire de MAR 2011, PAG. 76: Direitos Humanos é para quem sabe o que isso significa. Não para quem comete atrocidades de forma inconsequente, ao se pronunciar sobre a invasão do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro.

E disse mais a jovem atriz: O sistema é muito frouxo. Tem que haver mais rigidez na punição.

Creio que estamos caminhando para o lado inverso, ao dar mais liberdades e direitos aos acusados e criminosos, ao invés de garantir sim o devido processo legal, o contraditório e a mais ampla defesa, mas não podemos sonegar do Estado-Juiz, buscar elementos para sua convicção de julgamento, sendo essa mais uma garantia do cidadão-réu, porque ao julgar, seja para absolver ou condenar, o Juiz deve fazê-lo de forma fundamentada na prova colhida nos autos e ao realizar perguntas a réus e testemunhas, nada mais nada menos está fazendo o que lhe compete constitucionalmente.

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5 Comentários

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Ah, o direito vanguardista gaúcho... continuar lendo

Povo precisa saber que a Lei Penal foi criada para punir aquele que afronta as regras, se caminha pelo contrário a legislação ira sofrer a punição cabível, com todo os direitos legais que assegura CF/88.... Força de juiz condenar apoiado nas palavras atriz global, talvez não tenha se expressado corretamente para dar voto final de condenação do suposto réu... continuar lendo

Sobre O Deputado Natan seria muito mais correto se ele perdesse o mandato, comete os crimes de corrupção e quando sair da prisão que acredito que irá ficar bem pouco ... terá todas as regalias de volta... deveria ser cassado. Neste país os políticos tem muitos benefícios e regalias. continuar lendo

Esperemos que a evolução e crescimento do Brasil não termine como torre de Babel. continuar lendo