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6 de Maio de 2024
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    DPDF garante a idosos direito de acesso a planos de saúde

    Ações movidas pelo Núcleo de Defesa do Idoso obrigaram Amil e Unimed a manter prestação de serviços aos dois usuários. Defensoria vê, na decisão, amadurecimento do poder judiciário

    A justiça do Distrito Federal concedeu antecipação de tutela em duas ações propostas pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Defesa do idoso, contra as operadoras de planos de saúde Unimed Centro Oeste/Tocantins e Amil. Elas se negaram a cumprir normas impostas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), prejudicando, assim, os idosos.

    Na primeira ação, a idosa conta que após a extinção do plano de saúde que possuía junto a Unimed Brasília, devido à falência da administradora, recebeu pela ANS permissão para que migrasse para plano de outra operadora que praticasse valores e carências semelhantes a anterior. Mas ao procurar a Amil para ingressar em plano que atendia aos requisitos da portabilidade especial imposta pela agência reguladora, foi surpreendida com a informação de que o serviço possuía valor muito superior ao informado no site da ANS.

    Insatisfeita, a idosa procurou o Núcleo de Defesa do Idoso da DPDF onde, por meio de ação movida contra a empresa, conquistou, no último dia 18, o direito de que o valor informado no site da agência reguladora fosse cumprido no ato da contratação do plano, já que é obrigação das operadoras manter a tabela de preços dos seus produtos devidamente atualizada. A decisão foi proferida pelo juiz da 21º vara cível de Brasília.

    Na segunda ação, também movida pela Defensoria Pública a pedido de familiares de idoso em Home Care – assistência médica domiciliar -, a oitava vara cível concedeu liminar obrigando a Unimed Centro Oeste / Tocantins a manter, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, os serviços junto ao usuário. Nesse caso, ao rescindir unilateralmente a prestação de serviços com sindicalizados da Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do Distrito Federal (FETRACOM-DF), o qual inclui o idoso autor da ação, a Unimed Centro Oeste/Tocantins desrespeitou determinação da ANS, que a obrigava a migrar toda a sua carteira de clientes a outras operadoras.

    Para a coordenadora do Núcleo de Defesa do Idoso da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Paula Regina de Oliveira Ribeiro, as decisões adotadas demonstram um “amadurecimento do Poder Judiciário com a questão da temática do acesso do idoso aos planos de saúde, ao direito a saúde e, consequentemente, a vida”. “Através de pesquisas, pude constatar que o Rio Grande do Sul era a única unidade da federação que possuía jurisprudência sobre a recusa dos planos de saúde em contratar com idosos, o que configura discriminação. Agora, ao adotar uma decisão também nesse sentido, o Distrito Federal passa a integrar esse rol que, para a população idosa, é extremamente valioso”, pondera a Defensora.

    Segundo a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), tramitam atualmente no Núcleo de Defesa do Idoso outras três ações sobre o tema.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpdf-garante-a-idosos-direito-de-acesso-a-planos-de-saude/113720789

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