DPDH obtém êxito em Procedimento Administrativo Investigativo junto à Copasa
A Defensoria Pública de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), por meio da defensora pública Rachel Passos, obteve êxito junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (ARSAE-MG), no reconhecimento da irregularidade das cobranças das faturas de água/esgoto de assistidos da Defensoria Pública. No Procedimento Administrativo Investigatório (PADI) nº 058/2017 a Copasa reconhece a improcedência da cobrança, no valor de R$16.806,26, com a declaração de não necessidade de pagamento pelo assistido de tal débito.
A cobrança irregular a Copasa imputava aos assistidos a responsabilidade por vazamento de água em encanamento de área comum do condomínio onde residem. As perícias técnicas mostraram que o vazamento era decorrente da instalação de equipamento para medição de pressão desregulado, apresentando pressão média 30% acima do limite máximo preconizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em sua NBR 12.218/94.
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