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17 de Junho de 2024
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    DPE recorre e garante direito de mãe viajar com os filhos

    há 10 anos

    G.de C.T.S conseguiu embarcar no aeroporto de Porto Velho na segunda-feira,10, com os dois filhos menores, de três e de um ano de idade, graças a intervenção da Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio do Núcleo de Contestação, que impetrou habeas corpus com pedido de liminar para garantir que a mãe pudesse fazer viajar para Garanhus (PE) acompanhada das crianças.

    A mãe foi impedida de embarcar com os menores na última quarta-feira,05, por determinação do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru, atendendo solicitação do pai das crianças, que reside naquela localidade.

    Ela soube da decisão judicial no momento em que fazia o check-in, na madrugada da quarta-feira. Além de acionar a Justiça, o pai e os familiares foram ao aeroporto para ver a aflição da mãe.

    Desesperada diante da situação, e sem ter para onde ir, G.de C.T.S foi orientada por uma pessoa que presenciou a cena para pedir auxílio à Defensoria Pública. Enquanto se resolvia a questão na Justiça, a DPE providenciou amparo para a mãe e as crianças na Casa Abrigo, mantida pelo Poder Público.

    Separação

    Os pais das crianças se separaram este ano após conviverem juntos durante quatro anos. Naturais de Garanhus, eles vieram para Rondônia em 2013 em busca de uma melhor qualidade de vida, o que terminou não ocorrendo. O casal se instalou em Jaru, onde o ex-marido de G.de C.T.S possui família. Há três meses a mulher decidiu separar-se devido à violência psicológica que sofria por parte do marido.

    Ela instalou-se temporariamente em Ariquemes, Município localizado a duas horas de Porto Velho.

    Após a separação, para garantir a guarda das crianças, o pai ingressou com ação na comarca de Jaru, porém, o juiz da 2ª Vara Cível concedeu a guarda provisória à mãe. G.de C.T.S informou ao pai das crianças sobre a viagem, comunicando também o endereço em que iria residir em Pernambuco.

    De forma ardilosa, segundo relatou a defensora pública Maríllya Gondim Reis, coordenadora do Núcleo de Contestação , o pai deu ao juízo a versão que o beneficiava, fazendo com que o magistrado impedisse a viagem das crianças. Em seu argumento, a defensora pública e sua equipe de assessoras, alegaram que o juízo competente para julgar a ação de guarda das crianças seria da comarca onde reside as crianças. Dessa forma, o juízo da comarca de Jaru não teria competência para aplicar a sentença.

    A Defensoria Pública alegou ainda que a mãe e as crianças encontravam-se desamparadas em virtude da genitora não ter família em Rondônia, e não justificava a sua permanência aqui uma vez que ela possuía residência devidamente comprovada em Pernambuco.

    Guarda/pensão

    A DPE já providenciou a contestação em relação ao pedido de guarda do pai dos menores assim como o pedido de alimentos, além da exceção de competência para que o juízo de Jaru remeta os autos para a comarca de Garanhus.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpe-recorre-e-garante-direito-de-mae-viajar-com-os-filhos/151027560

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