DPU/2007 - concessão de liminar para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Questão 151 de Direito Tributário
Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional, julgue os próximos itens.
151. O contribuinte pode conseguir suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida liminar obtida tanto em mandado de segurança quanto em outras ações.
NOTAS DA REDAÇAO
GABARITO: C
A assertiva encontra-se correta de acordo com o ordenamento tributário vigente.
Vale ressaltar, entretanto, que antes da Lei Complementar 104/2001 que alterou o Código Tributário Nacional acrescendo o inciso V ao art. 151 a medida só era possível por impetração do mandamus.
Ocorre que a alteração permitiu a possibilidade de concessão de liminar por meio de mandado de segurança, e por outras ações. Vejamos a redação da lei:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Por oportuno, ressalta-se que embora antes do advento da LC 104/2001 só se permitir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida liminar obtida em mandado de segurança, a possibilidade de obtenção por outras ações era aceita pela maioria da doutrina e da jurisprudência.
Considerando-se que a cabeça da questão, pedia o julgamento da assertiva em conformidade com a CR/88 e o CTN, a assertiva estaria errada antes do advento da LC 104/2001.
Sendo assim vale observar que o examinador sempre procura em uma ou outra questão avaliar a atualização legislativa do candidato, sendo de grande importância um estudo sempre comparativo para manter o candidato com um diferencial para a prova.
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