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16 de Junho de 2024
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    DPU ajuíza ação para impedir que INSS restrinja benefício

    há 7 anos

    Rio de Janeiro – A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, por intermédio do defensor público federal Thales Arcoverde Treiger, titular do 1º Ofício Regional dos Direitos Humanos (DRDH), ajuizou ação civil pública (ACP), movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto 8805/2016, que estabelece mudanças no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovado pelo Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007.

    O ato normativo, que faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para obter maior controle e transparência na concessão dos benefícios sociais, estipula, como condição para a concessão, manutenção e revisão do benefício, a inscrição tanto no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Antes da modificação, quem ainda não fosse inscrito no CPF tinha a possibilidade de fazer a inscrição no decorrer do processo administrativo. O registro somente era necessário no momento da concessão do benefício. Com a alteração, a apresentação do CPF passou a se tornar obrigatória já na ocasião do requerimento.

    Além disso, o Decreto 8805/2016 estabelece que o benefício seja negado, apenas tomando como referência a renda per capita de um quarto do salário mínimo, o que é incompatível com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social, o entendimento dos Tribunais Superiores e com os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde. Na opinião do defensor, para a concessão do BPC/Loas, o que deve ser levado em conta é a situação de vulnerabilidade das pessoas e não critérios formais, matemáticos e com base na nacionalidade.

    De acordo com Thales Treiger, "sabe-se que a falta de documentação é um problema frequente à população pertencente às camadas mais vulneráveis da sociedade. Sendo o BPC destinado àqueles que não possuem meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela sua família, exigir o CPF como condição essencial para o requerimento do benefício é criar um entrave ao pretenso beneficiário, além de fomentar ainda mais a exclusão desse grupo de pessoas, que já tem uma série de direitos negados, em razão da ausência de documentos. A regra em questão acentua ainda mais as desigualdades, de forma a negar o mínimo básico para a sobrevivência desses indivíduos que se encontram em situação de miserabilidade, em prol de uma burocratização”.
    Para o defensor, não restam dúvidas sobre a nulidade desse ato normativo. “Embora o Governo Federal afirme que a norma não vise o corte de direitos, é possível verificar uma série de incompatibilidades entre o que determina o Decreto 8805/2016 e o que estabelece a Constituição da República e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)”, afirma.

    Thales Treiger destaca que o BPC é um instrumento de política social relevante. “Este benefício é resultado da evolução social do Estado Democrático de Direito. Sua aplicação promove a inclusão social, de modo a garantir as condições existenciais básicas para a dignidade da pessoa humana, de um grupo ainda ignorado por nossa sociedade: idosos e pessoas com deficiência”, afirma. “O Decreto 8805/2016 impõe uma série de obstáculos para o acesso ao benefício, configurando um claro retrocesso, no que se refere aos direitos sociais de idosos e pessoas com deficiência, em manifesta contrariedade em relação à Constituição de 1988 e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)”, completa o defensor.

    O Decreto 8805/2016 já está produzindo efeitos para os novos requerentes do BPC desde novembro de 2016 e a previsão é que, já no início de 2017, o governo promova a convocação daqueles que recebem o benefício, mas que ainda não estão incluídos no CadÚnico. Se o beneficiário não realizar a inscrição ou a atualização no prazo estabelecido, terá o seu benefício suspenso. Além disso, o benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

    Caso deferida, a ação beneficiará um número indeterminado e indeterminável de pessoas (indeterminação absoluta), que no futuro vierem a requerer o benefício assistencial, ou seja, idosos e pessoas portadoras de deficiência, incapacitadas para o trabalho e a vida independente, que não têm meios de prover sua própria manutenção ou tê-la provida pela sua família e, por isso, necessitam do BPC/Loas para garantia do mínimo básico para a sua sobrevivência.

    Sobre o BPC/LOAS

    O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, esse benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é devido a idosos e pessoas com deficiência residentes no Brasil, independentemente de nacionalidade, que vivem em situação de miserabilidade.

    GTM/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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