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17 de Junho de 2024
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    DPU ajuíza ação para que Samarco forneça água a moradores de Minas Gerais

    há 8 anos

    Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra a empresa Samarco Mineração S.A., requerendo que a empresa forneça água mineral diretamente às residências dos cidadãos de Governadores Valadares (MG), bem como aos moradores dos distritos adjacentes, abastecidos pelo Rio Doce, até que seja comprovado que a água fornecida está apta para o consumo.

    A DPU e o MPF constataram que o consumo da água na região, no estágio atual, pode acarretar inúmeros problemas à saúde, tais como: demência e declínio cognitivo, osteoporose, doenças neurológicas e alterações neurocomportamentais, incluindo a encefalopatia, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, demência dialítica e Mal de Alzheimer.

    De acordo com a ACP, foi apurado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama), a Agência Nacional de Águas (Ana) e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) – órgãos de fiscalização ambiental federal e estadual – omitiram-se em fiscalizar a qualidade da água fornecida à população, permitindo a captação e distribuição de água contaminada por alumínio em quantidade até seis vezes superior à permitida pela legislação.

    Por essa razão, os defensores públicos federais Francisco Moreira Salles, Hendrikus Simões Garcia e o procurador da República Bruno Costa Magalhães ajuizaram a ação civil pública para tutelar os interesses difusos e coletivos de diversas famílias de Governador Valadares e distritos adjacentes, ante a responsabilidade dos órgãos de fiscalização ambiental em monitorar a qualidade da água fornecida à população.

    Rompimento da barragem

    Com o rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, da empresa Samarco Mineração S.A., na cidade de Mariana (MG), em maio de 2015, diversos rejeitos atingiram o Rio Doce, comprometendo a qualidade da água no município de Governador Valadares e distritos adjacentes, devido aos elevados índices de turbidez (sólidos em suspensão), acarretando, a priori, a total interrupção do abastecimento para consumo humano na cidade.

    Em novembro de 2015, em virtude da utilização de um polímero (polímero de acácia negra), a água tornou a ser captada no Rio Doce, uma vez que foi possível a separação da lama e a redução da turbidez da água bruta para posterior tratamento.

    Água imprópria para consumo

    Em julho de 2016, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Valadares, foram coletadas amostras da água, quando, então, verificou-se que a água distribuída em Governador Valadares não atendia aos padrões de potabilidade, tendo em vista que o parâmetro organoléptico de alumínio apresentou concentrações superiores aos limites estabelecidos na Portaria MS 2914/2011 em quase todos os pontos de amostragem na rede de distribuição.

    Segundo laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais, de julho de 2016, a água de Governador Valadares tornou a ser captada e distribuída de forma altamente contaminada e imprópria para consumo humano em decorrência da presença do elemento alumínio em quantidade até seis vezes superior à permitida pela legislação.

    Ação civil pública

    A DPU e o MPF argumentam na ação civil pública ajuizada que é necessário um plano de ação urgente para que a água seja tratada e restabelecido seu abastecimento regular.

    O monitoramento deverá ser realizado por laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou homologado pela Rede Metrológica de Minas Gerais, devendo determinar-se que o Ibama, Ana, Anvisa e Igam acompanhem todo o processo de exame e produção dos laudos da qualidade da água, devendo, ainda, todos os custos das análises serem suportados pela Samarco em obediência ao princípio do poluidor-pagador.

    Por fim, a ACP requer que seja determinado à Samarco que apresente um plano de distribuição de água mineral, dentro de 30 dias, de forma a evitar-se a formação de filas e que o cidadão não tenha que se deslocar até o ponto de distribuição de água, bem como a maneira que a água mineral será entregue nas escolas, creches, hospitais, entidades de apoio e assistência social pela empresa requerida.

    MRA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-ajuiza-acao-para-que-samarco-forneca-agua-a-moradores-de-minas-gerais/373027623

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