DPU ajuíza ACP que pede revisão de benefícios às pessoas com mal renal crônico
Em favor dos pacientes renais crônicos e transplantados de todo o país, a Defensoria Pública da União (DPU), na última semana, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e efeitos nacionais, em face do o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais negados aos segurados e às pessoas com doenças renais crônicas, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A petição foi assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) em Rondônia, Welmo Edson Nunes Rodrigues.
A ACP é resultado de ofício encaminhado pela Federação Nacional das Associações de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil (Fenapar), que denuncia o INSS por indeferimento do pedido de concessão inicial e/ou prorrogação de benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença; auxílio-acidente; e aposentadoria por invalidez) e benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada [BPC]/Lei Orgânica da Assistência Social [LOAS]), ao argumento genérico de não estar comprovada a incapacidade laborativa ou de não atender ao critério de deficiência.
De acordo com a DPU, apesar da iniciativa legislativa que reconhece aos doentes renais crônicos o mesmo tratamento às pessoas com deficiência (Câmera dos Deputados PL 155/2015), o reconhecimento do doente renal crônico como pessoa com deficiência decorre diretamente da Constituição Federal, que assegura a todos, indistintamente, a dignidade humana, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A partir desse novo parâmetro avaliativo, a deficiência não deve ser avaliada a partir de um critério puramente objetivo-biológico, sendo imprescindível a análise conjunta dos aspectos psicológicos, biológicos e, sobretudo, sociais. A barreira social - que não será, necessariamente, deficiência isoladamente considerada - não pode ser ponderada de forma estanque, sob pena de se permitir a exclusão social.
A ação aguarda decisão da Justiça Federal.
Pedidos da DPU
A ação, pretende, em síntese, a condenação do INSS em:
• convocar nominalmente por carta e mediante publicação na rede mundial de computadores no site do INSS, todos segurados/pessoas, doentes renais crônicos, que tiveram os pedidos de concessão/prorrogação de benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais indeferidos, ao argumento de não estar comprovada a incapacidade laborativa, ou de não atender ao critério de deficiência, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação; a convocação por edital, publicado no Diário Oficial da União e na rede mundial de computadores. No sítio do INSS deverá ser realizada convocação somente para os beneficiários não localizados por alguma inconsistência no endereço;
• Promover a revisão dos pedidos de concessão/prorrogação de benefícios previdenciários no prazo de 45 dias, por meio de equipe multidisciplinar, com especialista em nefrologia, deferindo ou indeferindo o pedido, conforme entender de direito, de maneira fundamentada, especificando de maneira clara e objetiva as razões do indeferimento (se for o caso), a fim de que a decisão seja passível de controle judicial;
• Não suspender os benefícios previdenciários e assistenciais de segurados/pessoas doentes que se submeteram a transplante de rim, até que seja constatada a recuperação da capacidade laborativa/superação das condições que lhe deram origem ao BPC/LOAS, por meio de equipe multidisciplinar, com especialista em nefrologia.
Dificuldades de quem sofre de doença renal crônica
Com efeito, a doença renal crônica apresenta alto grau de morbidade e mortalidade, especialmente na população que realiza diálise. Soma-se a isto o fato de que a hemodiálise, em regra, deve ser realizada de forma contínua e enquanto o paciente viver. Não bastasse isso, há, ainda, as limitações decorrentes da realização da sessão de hemodiálise. Durante o procedimento, dentro do dialisador circulam em torno de 72 litros de sangue por cada sessão, que pode variar de 3 a 5 horas por dia e, em alguns casos, todos os dias da semana.
A rotina de um doente renal crônico inclui viagens de até 10h para chegar a um hospital e conseguir fazer hemodiálise. Tal circunstância praticamente inviabiliza o trabalho diário normal, seja em virtude da duração da sessão de hemodiálise, seja em virtude da debilitação do paciente após a realização do procedimento repetitivo de saída e entrada contínua do sangue pelo dialisador. Nas inspeções realizadas, em diversas oportunidades, a DPU presenciou pacientes com náuseas, dores e vômitos após a sessões.
Outro aspecto a ser considerado, diz respeito ao paciente renal crônico transplantado. Embora o transplante renal, segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, seja considerado a mais completa alternativa de substituição da função renal, constata-se que a sua realização, não elimina, peculiarmente, as barreiras até então existentes. Após o transplante de rim, o paciente deverá fazer uso contínuo de medicação, para diminuir a chance de rejeição do órgão que ele recebeu.
LVR/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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