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17 de Junho de 2024
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    DPU aponta erro na interposição de recurso e STJ reconsidera decisão

    há 10 anos

    Brasília, 29/08/2014 – A Defensoria Pública da União conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), manter a sentença que aplicou o princípio da insignificância contra o assistido L.H.S., acusado de crime de descaminho (crime contra a ordem tributária), ao apontar um erro formal do Ministério Público (MP) no processo.

    A Corte de origem já havia negado o recurso especial do MP sobre a sentença que absolveu o assistido por considerar o pedido prejudicado. O Ministério Público, então, provocou o STJ com um agravo de recurso especial e conseguiu provimento.

    O defensor público federal responsável pela ação no STJ, Gustavo Zortéa da Silva, além de alegar que contra o assistido L.H.S. não havia ações penais em andamento, nem condenação transitada em julgado, mas somente autuações administrativas em processos que nem sequer se enquadram em feitos criminais – o que garantiria a ele o direito à aplicação do princípio da insignificância –, apontou no processo a impossibilidade de conhecimento do recurso do Ministério Público, pois o promotor utilizou o agravo de recurso especial, em vez de utilizar o agravo regimental.

    Sem analisar o mérito da possibilidade de aplicação ou não do princípio da insignificância – aplicado quando a lesão jurídica provocada pelo agente é inexpressiva – a ministra Laurita Vaz acolheu o argumento da DPU, reconsiderou a decisão que aceitava o recurso do Ministério Público e decidiu não mais conhecê-lo, o que garantiu a manutenção da sentença que absolveu o assistido.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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