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25 de Junho de 2024
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    DPU assume defesa criminal dos índios Tenharim no Amazonas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas assumiu, na quarta-feira (5), a defesa criminal de cinco índios acusados do assassinato de três homens na Terra Indígena Tenharim Marmelos, em Humaitá (AM), na divisa com Rondônia, a 675 quilômetros de Manaus.

    Sobre o caso, a DPU emite a seguinte nota:

    Os defensores públicos federais responsáveis pela defesa dos índios Tenharim, Caio Paiva, titular do 2º Ofício Criminal, e Edilson Santana, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, vêm, pela unidade da Defensoria Pública da União do Amazonas, apresentar as seguintes informações a quem possa interessar:

    1. A DPU já ingressou na defesa dos indígenas e acompanhará - de perto - todo o procedimento investigatório, supervisionando diretamente os mecanismos policiais e judiciais de colheita de elementos probatórios;

    2. Os defensores públicos federais responsáveis pela condução do caso já se reuniram com lideranças dos índios Tenharim, com antropólogos da Fundação Nacional do Índio (Funai) e mantêm, igualmente, contato constante com o advogado (cível) da comunidade indígena dos Tenharim, Ricardo Albuquerque. Além disso, a DPU no Amazonas conta, também, com o apoio da DPU em Porto Velho, que já visitou os índios, atualmente presos em estabelecimento prisional naquela localidade.

    3. Em respeito às famílias das vítimas envolvidas e, também, com o objetivo de atenuar a exposição da comunidade indígena dos Tenharim, que já se encontra duramente fragilizada com o ocorrido, a DPU se reservará o direito de não expor, por enquanto, mais detalhes sobre o caso.

    4. Acerca da prisão dos índios, os defensores públicos federais que atuam no caso já passaram a adotar as medidas cabíveis. A Defensoria entende que a prisão, no atual momento processual, é desnecessária e mais danosa do que benéfica à sociedade e aos assistidos. Dessa forma, um pedido será encaminhado ao juiz responsável assim que contar com os elementos imprescindíveis à demonstração de sua desnecessidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-assume-defesa-criminal-dos-indios-tenharim-no-amazonas/113197149

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