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21 de Junho de 2024
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    DPU atua em casos de sequestro internacional de crianças

    há 9 anos

    Brasília – O sequestro ou subtração internacional de crianças ou adolescentes com menos de 16 anos ocorre quando não há o consentimento do pai ou da mãe na transferência de um país para outro. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, mesmo que um deles tenha autorizado um período de férias, por exemplo. O sequestro internacional é comum em casos em que os genitores se separam e disputam a guarda do filho. A Defensoria Pública da União (DPU) pode ser acionada nesses casos, pois oferece assistência jurídica gratuita para brasileiros no exterior e também para estrangeiros no Brasil, desde que o interessado não tenha condições de pagar um advogado.

    Segundo o defensor público federal Edilson Santana, “a Defensoria Pública da União pode atuar na defesa tanto da pessoa que é acusada do cometimento de sequestro internacional, ou seja, que retirou a criança sem a concordância do outro cônjuge ou da outra pessoa que detinha a guarda e foi para um país diferente, de onde a criança residia, como pode atuar também na defesa dos interesses da pessoa que julga que é vítima”.

    A defensora pública federal Daniela Correa Jacques Brauner explica que “é muito comum que a criança vá a um determinado país, ou passar férias, ou o genitor leva essa criança, por um período de tempo curto, com autorização ou sem autorização. No momento em que este prazo finda sem que a criança retorne para o país de residência habitual ou que a criança já tenha se deslocado ilicitamente. Ilicitamente no sentido de não ter autorização do outro genitor e altera a sua residência habitual”.

    Cássia Pinheiro (nome fictício), assistida da DPU no Amazonas, enfrenta problemas com a guarda do filho. Ela se casou com um belga em 2009 e, aos oito meses de gravidez, se mudou para o país do marido. Em 2010, eles se separaram e Cássia voltou para o Brasil. Depois disso, retornou à Bélgica para tentar ver o filho, mas não conseguiu e, por isso, luta para obter a guarda da criança.

    “Eu busco ter o meu filho de volta porque o meu filho foi tirado de mim, eu não tenho acesso a ele, nem por foto, nem por e-mail, nem por webcam, nenhum tipo de acesso pela internet, muito menos pessoalmente. Eu já fui à Bélgica algumas vezes, mas quando eu chego lá só tenho frustração porque o pai dele não permite o meu acesso a ele e eu não fiz nada para que isso acontecesse. Eu não sou uma criminosa, eu quero poder falar com ele, quero poder tocá-lo, quero que ele me conheça, porque eu sou a mãe dele”, afirma a assistida.

    De acordo com Edilson Santana, em geral, a DPU tem prestado atendimento a mulheres que vieram com seus filhos para o Brasil em razão de um relacionamento frustrado no exterior. “Muitas vezes, essas mulheres alegam que sofrem violência do cônjuge ou companheiro no exterior, inclusive sendo submetidas a tratamentos indignos”.

    Desde 2013, a DPU conta com o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres, composto por defensores federais para tratar das questões que envolvem mulheres vítimas de violência acusadas de sequestro internacional de crianças, tráfico de pessoas, entre outros temas.

    Para conhecer mais sobre a atuação da DPU em casos que envolvem o sequestro internacional de crianças, ouça a última edição do programa de rádio Acesso à Justiça – A Defensoria Pública da União a Serviço do Povo.

    SSG
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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