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16 de Junho de 2024
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    DPU atua para garantir matrícula de estudante em instituto federal no MA

    há 6 anos

    Brasília – Estudante do Maranhão conseguiu na Justiça, graças à atuação da Defensoria Pública da União (DPU), transferência para a modalidade ampla concorrência em processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) fato que vai permitir a realização de matrícula no ensino médio, com formação em técnico em meio ambiente.

    K.L.S concorreu a uma vaga para o curso técnico do IFMA na modalidade cota escola pública, porém sua matrícula foi indeferida pois a candidata não comprovou que cursou todo o ensino fundamental em escola pública. Ao comparecer à unidade da DPU requerendo assistência jurídica integral e gratuita, o pai relatou que a filha precisou estudar em uma escola particular perto de casa, apenas no quarto ano do ensino fundamental, devido à reforma da escola da rede municipal onde estudava anteriormente.

    Ao deferir o pedido de antecipação da tutela, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observou que “para concorrer na modalidade ampla concorrência, nenhuma exigência lhe é feita, não sendo razoável que, excluída da ‘cota escola pública’, seja excluída do certame para o qual foi aprovada na ampla concorrência”.

    De acordo com a defensora federal Fernanda Evlaine Carvalho Ribeiro, que atuou no caso, não seria “razoável o indeferimento da matrícula nas vagas reservadas, uma vez que o período de estudo na rede privada, deveras curto, não seria suficiente, por si só, para colocar a assistida em igualdade de condições com os demais concorrentes”. Por outro lado, mesmo se considerada inviável a admissão da aluna entre as vagas reservadas, ainda que tivesse disputado vaga na ampla concorrência, ela teria passado, pois alcançou 22 pontos, e a menor pontuação nessa categoria foi 19.

    A defensora destaca ainda que o único motivo para a estudante reivindicar seu direito perante o juízo “é não ter se conformado com a negativa do IFMA em matriculá-la, pois é seu sonho cursar o ensino médio em uma escola pública com o prestígio e a qualidade do IFMA, quando sabe e tem a certeza de que seus pais não podem lhe pagar três anos de ensino médio (e preparação para o ENEM) em uma escola particular que faça frente à qualidade apresentada pelo Instituto Federal”.

    A defensora ressalta que o IFMA é a única escola pública em todo o Maranhão a ficar entre o ranking geral das escolas com melhores médias no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) todos os anos. “Proporcionar a uma jovem de 15 anos que nunca, até o presente momento, obteve educação e instrução de alto nível, o acesso a uma escola como o IFMA é dar-lhe a promessa da possibilidade concreta e palpável de um futuro melhor, um porvir em que ela poderá fazer e estudar aquilo que quiser e o que escolher, conforme seus próprios méritos”, conclui Fernanda Evlaine Carvalho Ribeiro.

    No caso, a DPU buscou solução do impasse pela via extrajudicial, com expedição de ofício ao IFMA, mas não obteve êxito. Diante desse contexto e da impossibilidade de solução na esfera administrativa, foi protocolada petição inicial com pedido de tutela de urgência, requerendo a realização da matrícula da estudante no curso de ensino médio com formação em Técnico em Meio Ambiente, 1º semestre, turno vespertino, na modalidade integrada, seja nas vagas de cota para escola pública, seja nas de ampla concorrência. O juízo da 6ª Vara Cível negou o pedido. Assim, contra essa decisão, a DPU interpôs agravo de instrumento, a fim de vê-la reformada. A desembargadora do TRF1 deferiu o pedido da DPU.

    MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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