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31 de Maio de 2024
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    DPU atua para impedir conflito em reintegração de posse no Ceará

    há 6 anos

    Fortaleza – A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou, nessa quarta-feira (3), requerimento de audiência judicial para que sejam discutidas alternativas para realocação das famílias da ocupação Açaí, em terreno reivindicado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), e para evitar remoção forçada destas até que ocorra a audiência judicial. No ato, é pedido ainda que seja apresentado um plano de desocupação da área. A medida visa à proteção das famílias que ocupam o terreno, em face da expedição de mandado de reintegração de posse em favor da UFC.
    Anteriormente, a Defensoria Pública da União já havia pedido a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse até que fosse realizado um plano de desocupação. Porém, a Universidade Federal do Ceará não concordou e exigiu a imediata reintegração de posse do terreno.

    Em decisão proferida na quarta-feira (3), o juiz Jorge Luiz Barreto, da 2ª Vara Federal, acatou o pedido da DPU e suspendeu, em medida cautelar, a reintegração de posse pelo prazo de 10 dias. Durante esse prazo, o magistrado estabelece que “cabe à Defensoria Pública da União estabelecer tratativas de ordem pessoal e/ou institucional com a Procuradoria Federal especializada e com a Administração Superior da Universidade Federal do Ceará, com vistas a verificar a possibilidade de celebração de alguma solução conciliatória no que diz respeito ao prazo e à forma de cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse”.

    A propriedade em questão envolve quatro hectares localizados na ala oeste do Campus do Pici, em Fortaleza. O intuito do novo pedido da DPU é evitar ocorrência de graves danos em caso de uso da força policial no cumprimento do mandado, uma vez que se trata de uma área já marcada pela violência, e para garantir a segurança dos que habitam no local, que tem presença massiva de mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

    A Defensoria reivindica que, no lugar das medidas coercitivas, sejam traçadas estratégias pacíficas que contemplem a realocação efetiva das famílias assistidas, a exemplo da inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida ou do pagamento do aluguel social. Para tanto, foi requerida a participação, na audiência, de representantes de órgãos como a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional – Habitafor, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria das Cidades, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Defensoria Pública do Estado.

    O defensor regional de Direitos Humanos em exercício no Ceará, Edilson Santana Filho, em petição em defesa da comunidade, reivindicou que “a remoção só seja realizada após o remanejamento acordado entre a família para local adequado ou pagamento de aluguel social - uma vez que, no conjunto dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição, deve-se observar que tais famílias são vítimas do próprio Estado, que não cumpriu com sua obrigação de prover direitos básicos”.

    A comunidade do Açaí é formada por cerca de 200 famílias em situação de vulnerabilidade social, a maioria proveniente de áreas de risco de Fortaleza. Entre elas, 117 estão inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, 77 são beneficiárias do Programa Bolsa Família e seis estão contempladas com o benefício de prestação continuada, conforme relatório social juntado ao processo.

    Para entender o caso

    A Universidade Federal do Ceará ajuizou, no dia 22 de julho de 2015, ação de manutenção/reintegração de posse na Justiça Federal contra as famílias que ocupavam área localizada no Campus do Pici, na ala oeste.

    Ao longo do processo, a DPU contestou a posse do terreno pela UFC e ingressou com recursos para impedir a reintegração de posse, porém, em decisao, em 19 de janeiro de 2016, sobre agravo de instrumento interposto pela Defensoria contra a decisão do juízo da 2ª Vara Federal, que havia deferido a liminar de manutenção ou reintegração de posse em favor da UFC, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido da DPU.

    No dia 7 de setembro de 2018, a DPU realizou pedido na Justiça para suspensão de medidas coercitivas durante a reintegração de posse.

    Em decisão proferida no dia 13 de setembro deste ano, o juiz José Luiz Barreto, da 2ª Vara Federal, determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da UFC e a intimação da Universidade Federal do Ceará para que se manifestasse sobre a pretensão da Defensoria Pública da União para que fosse realizado um plano de desocupação, impedindo assim a remoção coercitiva dos moradores. Porém, em memorando emitido no dia 21 do mesmo mês, acrescentado ao processo, a Universidade Federal do Ceará negou o pedido da DPU para a realização de um plano de desocupação e exigiu a reintegração de posse imediata do terreno.

    Nessa quarta-feira (3), a DPU requereu a audiência judicial para que sejam discutidas alternativas para realocação das famílias da ocupação Açaí. No mesmo dia, o juiz federal Jorge Luiz Barreto acatou o pedido da DPU e suspendeu, em medida cautelar, a reintegração de posse pelo prazo de 10 dias.

    ABR/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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