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18 de Maio de 2024
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    DPU auxilia centro de umbanda a evitar ação de despejo no RS

    há 8 anos

    Porto Alegre – Em atividade há quase 50 anos, o Centro de Umbanda Ogum Lanceiro e Iemanjá (Cuoli) corre o risco de desaparecer. O centro, conhecido como a primeira casa no município de Canoas (RS) a promover a procissão em Homenagem aos Pretos Velhos da Umbanda, é um dos poucos na região a oferecer orientação religiosa de filha de Oyó. Referência não só para religiosos de matriz africana, como também para moradores carentes da área do Quinto Comando Aéreo Regional do bairro Niterói, onde está instalado, o Cuoli é um espaço de manifestação cultural, artística, étnica e religiosa afro-brasileira.

    O centro sofre ameaças de despejo por parte da Aeronáutica há pelo menos 16 anos e, em maio de 2014, foi alvo de uma ação de reintegração de posse ajuizada pela União. O processo, que ainda tramita na Justiça Federal, conta com a atuação da Defensoria Pública da União (DPU), que também colabora na busca pelo tombamento e registro do Cuoli no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

    Entenda o caso

    Há pelo menos 16 anos o centro convive com a ameaça de despejo por parte da Aeronáutica. Em maio de 2014, a União ajuizou uma ação de reintegração de posse em face da sua diretora-presidente, ex-cônjuge de um servidor da Aeronáutica – anteriormente, presidente do centro. O fundamento era de que, após divórcio, a ocupação do imóvel tornou-se irregular, uma vez que os imóveis administrados pelo Comando da Aeronáutica destinam-se exclusivamente à moradia temporária do militar na ativa, acompanhado dos respectivos dependentes legais, no interesse do serviço, em razão de movimentação inerente à atividade militar.

    Uma decisão liminar que exigiu que o imóvel fosse desocupado em até 30 dias foi contestada pela defensora pública federal Larissa Amantea Pereira, do Ofício de Canoas (RS) da DPU no período. No documento ajuizado na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Canoas, a defensora citou a condição da ré - pessoa idosa, que não possui renda e portadora de doenças graves - e destacou função social da posse, pedindo mais prazo para a saída do imóvel.

    Sem sucesso, em dezembro de2014, a defensora interpôs recurso de apelação com pedido de antecipação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual foi recebido somente quanto ao efeito devolutivo e suspensivo - suspendendo a decisão que determinou a reintegração de posse até o julgamento do recurso. No dia 30 de abril de 2015, foi protocolado pela DPU um pedido de tombamento e registro do Cuoli no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O pedido foi amparado por um relatório elaborado pelo Setor de Sociologia da unidade.

    Proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro

    No dia 19 de maio de 2016, a DPU protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região um agravo de instrumento (número 5021773-08.2016.4.04.0000), que pede efeito suspensivo ativo contra decisão do juízo federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Canoas (RS). O documento assinado pelo defensor público federal titular do 1º Ofício de Canoas, César de Oliveira Gomes, alega que o pedido de tombamento foi protocolado e encontra-se em regular trâmite no Iphan e que o caso apresenta peculiaridades que fogem a uma habitual demanda de natureza possessória. “Estão em xeque questões atinentes à proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro, ao direito das minorias e à liberdade de crença religiosa, todos bens jurídicos cuja proteção possui amplo assento constitucional”, explica.

    Ainda, o defensor expõe que, em se tratando de proteção constitucional ao patrimônio histórico-cultural brasileiro, nenhuma destinação diversa pode ser dada ao imóvel antes de decisão definitiva do Iphan. O defensor ressalta, ainda, que o Estado brasileiro é laico, não devendo priorizar ou subvencionar nenhuma entidade religiosa em especial, e lembra que na mesma área objeto do litígio em questão está situada a Paróquia Nossa Senhora do Loreto. De acordo com ele, a retomada da posse por parte da União representa uma séria ameaça tanto à preservação das condições estruturais do imóvel como à própria manutenção do culto. “Não podemos esquecer que o processo de tombamento também se refere ao patrimônio imaterial, pertinente à proteção do culto e das manifestações religiosas da entidade afro-brasileira”, afirma.

    O publicitário Luciano Paiva é frequentador e voluntário do centro há 20 anos. Segundo ele, a diretora-presidente e o centro têm grande prestígio em Canoas por conta de sua história. Ele comenta que o Cuoli conta com o apoio manifesto da Câmara de Vereadores, da Fundação Palmares e da equipe do próprio Iphan, que, de acordo com ele, já visitou o local e foi muito positiva. Ele destaca que o auxílio da DPU foi fundamental. “Quando tudo estava perdido, eu procurei a Defensoria e fui muito bem atendido. Percebi o quanto a instituição está engajada e interessada em ajudar”, diz.

    GGS/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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