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16 de Junho de 2024
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    DPU avalia com Ministério do Trabalho situação de desempregado com CNPJ ativo

    há 8 anos

    Brasília - A Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal realizou nesta quinta-feira (19) reunião com o Secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Márcio Alves Borges para discutir mudanças na Circular 71, de 30 de dezembro passado, que impôs uma série de critérios que estão dificultando o saque do seguro-desemprego por trabalhadores com nomes vinculados a empresas não baixadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, supostamente por configurar exercício de atividade empresarial.

    Um dos requisitos que devem ser preenchidos para a percepção do benefício é o de que o segurado não tenha renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Por meio da Circular 71, o Ministério do Trabalho passou a adotar desde dezembro um entendimento mais rigoroso quanto à situação de trabalhadores desempregados que têm o CPF vinculado a uma empresa com CNPJ ativo, mesmo que esta não esteja em funcionamento, ou seja, mesmo que não esteja gerando qualquer rendimento aos sócios.

    A reunião teve como foco a recomendação expedida em abril passado pelo Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio Grande do Sul, por iniciativa da Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, que pediu ao Ministério do Trabalho um melhor esclarecimento da população acerca das novas exigências para o benefício constantes na Circular 71, bem como a flexibilização dos documentos que possam comprovar a inatividade da empresa cadastrada em nome do trabalhador. Também foi recomendado a não aplicação das novas regras a benefícios concedidos e pagos em exercícios anteriores.

    Os defensores públicos federais que participaram do evento, Alexandre Mendes de Lima Oliveira e Eduardo Nunes de Queiroz, destacaram que as novas regras geraram grande procura à DPU por parte de trabalhadores que tinham direito ao seguro-desemprego, mas que não conseguiam o benefício por figurarem como sócios em empresas que nunca saíram do papel, ou que há muito já tinham fechado as portas, embora ainda estejam registradas no sistema como ativas.

    O problema é que uma das possibilidades mais comuns de o trabalhador comprovar que a empresa, apesar de aberta, não está em funcionamento, se dá por meio de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, que é feita na Receita Federal. Tal declaração, entretanto, não é mais aceita pelo Ministério do Trabalho, sob a alegação de que se trata de declaração unilateral e recepcionada pela Receita sem que haja qualquer processo de validação imediato.

    "A mudança de regras pelo Ministério do Trabalho pegou a população de surpresa, e não foi dada a oportunidade para aqueles com vínculos meramente formais no CNPJ de buscarem a baixa dos registros dessas empresas. Estamos buscando então ajustes na norma para dar essa chance ao trabalhador, e reduzir os problemas verificados no acesso ao seguro-desemprego", afirmou o Defensor Público Federal Eduardo Queiroz.

    O Secretário de Políticas Públicas de Emprego disse que as novas regras buscam impedir fraudes já apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas reconheceu a necessidade de melhorar a regulamentação para evitar injustiças. Na ocasião, houve o compromisso de estudar a modificação da Circular 71 para acomodar as sugestões apresentadas pela Defensoria Pública da União, e uma nova reunião entre as entidades foi marcada para o dia 30 de maio para apresentar as conclusões do Ministério.

    "Temos recebido múltiplos casos individuais sobre o tema e pensamos que o vínculo no CNPJ não pode representar um sinal vermelho inexorável para a obtenção do benefício em todos os casos. Esta aproximação administrativa entre DPU e MTE já gerou avanços e condiz com nossa missão institucional de promover, sempre que possível, e com prioridade, a solução extrajudicial dos conflitos", disse o Defensor Público Federal Alexandre Mendes.

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    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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