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16 de Junho de 2024
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    DPU busca assegurar atendimento de pacientes no Instituto do Câncer do Ceará

    há 7 anos

    Fortaleza – Com a suspensão, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da decisão proferida pela 10ª Vara Federal em pedido liminar da Defensoria Pública da União para garantir a manutenção do atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no (ICC), o serviço sofre nova paralisação, em decorrência da falta de repasses de recursos para prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.


    Após a decisão do juiz federal Francisco Roberto Machado, em 31 de outubro, a Defensoria Pública da União tem observado um aumento da demanda por tratamento oncológico no Sistema Único de Saúde pela via judicial. Somente num período de cinco dias, 15 pessoas procuraram o órgão com esse intuito.

    É o caso de pacientes como A.T.N., de 41 anos, que foi diagnosticada com pancreatite aguda e está com suspeita de neoplasia hepática, bem como de implantes neoplásicos secundários no pulmão. O médico que a atendeu no hospital conveniado ao SUS no Eusébio solicitou avaliação oncológica com urgência, porém a paciente foi informada de que o ICC não estava realizando o procedimento pelo SUS, o que levou-a a buscar assessoria jurídica da Defensoria Pública da União.

    A defensora regional de Direitos Humanos para Ceará e Rio Grande do Norte, Lídia Nóbrega, enviou ofício ao ICC e está aguardando informações acerca da quantidade efetiva de pacientes atingidos e dos serviços efetivamente interrompidos. A defensora também peticionou na ação judicial demandando a intimação dos réus (Estado do Ceará e Município de Fortaleza) para redirecionamento dos pacientes que tiveram o atendimento negado no Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). O intuito é evitar que os pacientes do SUS tenham negado seu direito à saúde, uma vez que o ICC é o Cacon de maior expressividade no Ceará.

    Entenda o caso

    Em 9 de março de 2017, a Defensoria Pública da União no Ceará ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a União Federal, o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC), com o objetivo de garantir o retorno do atendimento a novos pacientes do Sistema Único de Saúde e impedir a paralisação integral do atendimento dos pacientes da rede pública no Instituto.



    Na época, o atendimento a novos pacientes estava suspenso desde 22 de fevereiro de 2017, por falta de repasses de recursos da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) - o débito total acumulado pelo município, com prazo de pagamento já expirado até aquele momento era de pouco mais de R$ 24 milhões. Na liminar, o órgão requereu o depósito integral ou parcelado do valor devido ao ICC pela Prefeitura, o imediato retorno dos atendimentos pelo Instituto, a contar da data do repasse dos recursos, e, em último caso, o remanejamento dos pacientes para outros serviços da rede pública ou privada às custas do município, estado e união.

    Em 13 de setembro de 2017, o pedido liminar para garantir o atendimento dos pacientes do SUS no Instituto do Câncer do Ceará foi concedido pela Justiça Federal no estado. O juiz federal da 10ª Vara, Alcides Saldanha Lima, determinou que o Município de Fortaleza, o Governo do Estado do Ceará e a União definissem, até o dia 29 de setembro, uma solução para a continuidade do serviço de atendimento oncológico prestado pelo ICC na rede pública de saúde, determinando, para o caso de a negociação não dar resultado, que a União Federal realizasse, em cinco dias (até 6 de outubro), aporte no Fundo Municipal de Saúde do valor necessário para a manutenção dos atendimentos pelo Cacon.

    O juiz mandou intimar a União, no dia 10 de outubro, para comprovar o depósito no Fundo Municipal de Saúde, conforme decisão, ou justificar o não cumprimento do que foi determinado. Porém, nesse dia, a decisão sobre a liminar obteve um recurso no TRF5 e o prazo para o depósito judicial foi postergado. E, em 31 de outubro, em juízo de retratação, o magistrado Francisco Roberto Machado deferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela União contra a decisão da 10ª Vara Federal.

    Saiba mais

    Sendo o Cacon de maior expressividade no Ceará, o ICC realiza um importante papel no tratamento de câncer no estado. Conforme dados colhidos em vistoria realizada pela DPU no Hospital, em 2016, o Instituto atende anualmente cerca de cinco mil novos casos de câncer em média, sendo que, ao final de 2016, esse número saltou para aproximadamente oito mil em decorrência da falta de recursos e de infraestrutura dos centros no interior do estado, gerando uma sobrecarga para Fortaleza. Atualmente, 56% dos pacientes do ICC são provenientes de outros municípios do Ceará.

    ABR/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-busca-assegurar-atendimento-de-pacientes-no-instituto-do-cancer-do-ceara/525480095

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