DPU/CE consegue impedir devolução de benefício previdenciário
Fortaleza, 16/11/2009 - A Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE) obteve liminar junto à 14ª Vara da Justiça Federal, garantindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não desconte valores pagos a maior, em razão de erro na concessão de dois benefícios inacumuláveis.
A assistida A.A.M., viúva de 83 anos, recebia o benefício de amparo assistencial (LOAS), que deveria ter sido substituído pelo de pensão por morte quando do falecimento do marido, em 1999. Ela recebeu os dois benefícios até o ano passado, quando o INSS identificou o erro, suspendeu o pagamento da pensão por morte (mais favorável à assistida) e estipulou descontos mensais para cobrir os valores pagos indevidamente, num total de R$ 19 mil.
Na ação proposta pela Defensora Pública Federal Carolina Botelho Aguiar, em relação à cobrança dos valores pagos indevidamente, foi invocado o princípio da não-devolução dos alimentos, já que as prestações previdenciárias têm caráter alimentar. A Defensora Pública argumentou ainda o fato de a assistida ter agido de boa-fé, tendo o erro na concessão do benefício sido causado pelo INSS.
Além da suspensão dos descontos, a decisão da Juíza Federal Auxiliar da 14ª Vara, Cíntia Menezes Brunetta, determinou que fosse restabelecido o benefício de pensão por morte, cessando o benefício assistencial.
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