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3 de Junho de 2024
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    DPU conquista reparo de cobrança indevida feita pela Caixa

    há 6 anos

    Salvador – Uma assistida da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador recebeu R$ 1.500 de indenização por danos morais da Caixa Econômica Federal. C.P.J. teve seu cartão de crédito cancelado sem comunicado pelo banco, no mesmo dia em que pagou a fatura, que estava em atraso de dez dias. Além do cancelamento, também foram cobradas todas as parcelas restantes de uma única vez. A DPU contestou a quebra de contrato e os danos morais.

    C.P.J. atrasou uma fatura no valor de R$ 1.185, paga em valor integral dez dias depois do vencimento. Mesmo sem mais débitos em atraso, o banco fez o cancelamento do cartão, sem aviso prévio. Ao tentar fazer uma compra, a mulher teve o pagamento negado. Ligou para a central de atendimento, mas não conseguiram informar o motivo do bloqueio mesmo após a quitação da dívida. Na fatura seguinte, foi surpreendida com a cobrança de todas as parcelas pendentes. Ligou novamente para a central de atendimento e não houve resposta sobre o motivo da cobrança; C.P.J. não fez o pagamento por achar que se tratava de uma cobrança indevida. Para Charlene Borges, defensora pública federal que atuou no caso, o banco deveria ter notificado a titular e oportunizado o prazo para pagamento antes de concretizar a restrição.

    O contrato feito para a geração do cartão determina que o cancelamento só possa ser feito após 90 dias de atraso do débito. “Todos os transtornos enfrentados pela assistida foram iniciados pelo banco. Embora o pagamento tenha sido efetuado com dez dias de atraso, não foi tempo suficiente para justificar o bloqueio. Além disso, houve o vencimento antecipado das compras parceladas”, protesta Borges.

    A DPU também contestou a qualidade do serviço prestado e a responsabilidade pelos danos causados, direitos do Código de Defesa do Consumidor. C.P.J. aceitou o acordo proposto pela Caixa de indenização no valor de R$ 1.500 pelos danos morais causados pela quebra do contrato. “Sem sombra de dúvida, o pagamento da indenização acarreta um resultado educativo”, afirma Borges.

    LGA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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