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16 de Junho de 2024
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    DPU consegue absolvição de acusado de tráfico de entorpecentes

    há 7 anos

    Campo Grande – Com a assistência jurídica da Defensoria Pública União (DPU) em Campo Grande (MS), R.M.R foi absolvido em primeira instância do crime de tráfico de entorpecentes, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). A condenação havia sido requerida pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Segundo o MPF, o acusado praticou do crime de tráfico de ilícito de entorpecentes por, em tese, ter participado da importação de aproximadamente 3,5kg de cocaína em março de 2011. A droga, que vinha da Bolívia com destino a Goiânia (GO), era transportada por L.J.L, preso em flagrante.

    Por meio de informações contidas em um caderno de anotação encontrado em poder de L.J.L, R.M.R foi identificado como suposto receptor da droga em Goiânia. Durante a instrução criminal, ele teve a prisão preventiva decretada.

    Em defesa do assistido, a defensora pública federal Evelyn Zini Moreira da Silva evidenciou ser incabível um decreto condenatório, tendo em vista que a materialidade não ficou comprovada, pois a única prova juntada nos autos foi um bilhete escrito com o nome e o endereço do réu, não havendo nenhum outro tipo comprobatório que viabilizasse a condenação.

    Em sentença, o magistrado Dalton Igor Kita Conrado absolveu R.M.R, concordando com o argumento de que as provas da participação dele no delito são frágeis. “Assim, embora presentes indícios de autoria, que fundamentam o recebimento da denúncia, as provas carreadas aos autos são insuficientes para edição de um decreto condenatório”, afirmou.

    LVR/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União











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