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    DPU consegue liminar para inclusão de 37 famílias em programa habitacional

    há 10 anos

    Maceió, 17/01/2014 – O juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas deferiu, na quarta-feira (15), o pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para exclusão dos nomes de 37 famílias do Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut). A ação civil pública foi ajuizada pelo defensor público federal Angelo Miranda Neto dois dias antes.

    As famílias assistidas pela Defensoria Pública da União (DPU) residiam na Orla Lagunar de Maceió, na comunidade Sururu de Capote e, em virtude de projeto social realizado pela administração pública, foram removidas para serem contempladas com imóvel no Conjunto Residencial Cidade Sorriso I. Após assinarem os contratos para recebimento dos imóveis em 2005, tiveram seus nomes incluídos no Cadmut, apesar de terem recebido as moradias apenas em 2010.

    A inclusão dos nomes das famílias no Cadmut impedia que fossem beneficiadas com novos bens imobiliários, uma vez que constam desse cadastro geral todas as pessoas que adquiriram imóveis por financiamento ou receberam por doação da prefeitura ou do estado. Ali são registrados dados pessoais e dos bens adquiridos em conformidade com a matrícula imobiliária, fato que impossibilita que as famílias sejam beneficiadas com imóveis referentes a outros programas sociais habitacionais.

    Assim, as famílias estavam inabilitadas a receber uma unidade habitacional no Conjunto José Aprígio Vilela, do Programa Minha Casa, Minha Vida, pela Caixa Econômica Federal (CEF), cuja previsão para entrega é o final deste mês, como relatou à DPU a superintendente da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), Ângela Paim de Santana.

    A Defensoria inicialmente ouviu as famílias e solicitou informações à Caixa, à Seinfra, às instituições financeiras Apern S/A – Crédito Imobiliário (CHB) e Família Paulista Crédito Imobiliário S/A. A CEF respondeu que a contratação do Conjunto Residencial Cidade Sorriso I foi realizada por essas instituições, sendo necessário que as duas apresentassem a documentação para exclusão dos nomes das famílias do Cadmut.

    A empresa Família Paulista, respondeu que, de fato, as pessoas listadas pela Seinfra, embora constassem do Cadmut, não haviam sido beneficiárias do Conjunto Cidade Sorriso I. Com os documentos apresentados, constatou-se a veracidade das alegações das famílias e a ação foi ajuizada.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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