DPU consegue matrículas de candidatos no Instituto Federal do Maranhão
São Luís – Em decisão emitida nessa segunda-feira (28), a Justiça Federal deferiu pedido de tutela provisória de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor dos estudantes D.R.O.S. e S.S.M., para que realizem matrícula, de forma imediata, em cursos técnicos de nível médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). Os alunos foram aprovados no Processo Seletivo Unificado no IFMA e tiveram suas matrículas indeferidas por não terem preenchido regras do edital que regula a seleção.
D.R.O.S. foi aprovado para o curso técnico em Mecânica e S.S.M. para o de Eletrônica. Ao se inscreverem, os dois estudantes selecionaram a opção para cota em escola pública e não a opção de ampla concorrência. De acordo com declaração do IFMA, os dois não comprovaram ter estudado todo o ensino fundamental em escola pública e, dessa forma, tiveram a matrícula indeferida. D.R.O.S. fez 27 pontos e teria sido aprovado concorrendo nas vagas de ampla concorrência. S.S.M. foi aprovada com 15 pontos, ficando em 33º lugar. Na decisão, o juiz federal da 3ª Vara Clodomir Sebastião Reis alegou não se mostrar “razoável e nem tampouco justo deixar de efetuar a matrícula para as vagas destinadas à ampla concorrência”.
Ao buscar a Defensoria Pública da União, a defensora pública federal que atuou no caso, Ana Carolina Fonseca Valinhas dos Santos, observou que, em razão da pontuação obtida, se eles tivessem se inscrito para as vagas destinadas à ampla concorrência, teriam sido igualmente aprovados e convocados para matrícula. Assim, ajuizou ação requerendo a matrícula dos estudantes nas vagas destinadas à concorrência, pleito que foi deferido pela Justiça Federal.
DPU em São Luís/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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