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16 de Junho de 2024
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    DPU consegue suspender reintegração de residencial com 1300 famílias no PA

    há 6 anos

    Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) conseguiu suspender, por um prazo de 90 dias, a reintegração de posse do Residencial Pouso do Aracanga. Situado na estrada do Aurá, em Ananindeua, o empreendimento imobiliário pertence ao Programa Minha Casa Minha Vida. O local foi ocupado por aproximadamente 1300 famílias sob o argumento de fraudes na entrega das unidades habitacionais.

    Com mais de 80% das obras concluídas, a Caixa Econômica Federal entrou com ação na justiça exigindo a reintegração de posse. A financiadora do imóvel alegou que a ocupação prejudicaria o término das obras e a entrega aos futuros beneficiários das moradias. Em 16 de maio, a juíza federal Mariana Garcia Cunha concedeu a reintegração do residencial, com um período de 15 dias para a desocupação voluntária.
    Na decisão, a magistrada autorizou, caso não fosse cumprido o prazo de retirada voluntária, o arrombamento de portas e o apoio da Polícia Federal e Polícia Militar. A situação envolve um grande número de pessoas vulneráveis. Com isso, a DPU ingressou com recurso contra a reintegração para evitar possíveis violações ao direito dos ocupantes afetados pelo cumprimento da ordem judicial.

    No documento apresentado à justiça, a DPU afirma que dos 1344 apartamentos do residencial, apenas 126 foram concluídos. Segundo o relatório produzido após a realização de uma visita no local, há cerca de seis mil pessoas ocupando os imóveis. Entre os envolvidos estão crianças, idosos e pessoas com deficiência vivendo em condições precárias, caracterizando a situação de extrema vulnerabilidade dos moradores.

    O recurso, assinado pela defensora federal Marcella Mendes, traz alerta sobre os perigos da decisão. “Não é demais lembrar que o cumprimento forçado de ordem de reintegração por vezes é efetivado através do uso da força e da violência, deixando vítimas feridas e violadas em todas as esferas fundamentais, com a imensa chance, no presente caso, de se atingir um número vultoso de pessoas”, destaca a defensora.
    Atendendo ao pedido da DPU, o desembargador federal Souza Prudente concedeu prazo de 90 dias para que os órgãos públicos envolvidos no processo, juntamente com as 1300 famílias do residencial, encontrem uma solução pacífica para a desocupação do local. Caberá ao poder público destinar um ambiente apropriado para a realocação das pessoas com o objetivo de, posteriormente, cadastrar os ocupantes em programas de habitação popular.

    MP/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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