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4 de Maio de 2024
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    DPU consegue suspensão do desligamento de aluno da UFPA

    há 5 anos

    Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém obteve decisão favorável perante a Justiça Federal para que a Universidade Federal do Pará (UFPA) suspenda o ato de desligamento de um estudante do curso de Engenharia Civil. J.P.L.J. procurou a DPU depois que a Universidade cancelou seu vínculo institucional sem que ele pudesse se defender no processo.

    J.P.L.J. tinha matrícula regular no curso de Engenharia Civil da UFPA até que, em novembro de 2017, recebeu por e-mail a notícia de que poderia perder o vínculo institucional. Na época, deu entrada em requerimento para manter o vínculo, e, em dezembro daquele ano, a Universidade deferiu o pedido do aluno, por meio da Comissão Especial da Faculdade de Engenharia Civil.

    Com o resultado positivo para a sua permanência no curso, J.P.L.J. continuou normalmente a cursar as matérias do primeiro semestre de 2018, chegando a realizar matrícula para o segundo, com tudo certo com as disciplinas. Porém, em agosto de 2018, foi informado de que a UFPA havia cancelado seu vínculo, com a justificativa de que não havia tempo hábil para que ele concluísse o curso até o fim de 2019, prazo máximo anteriormente estipulado.

    Segundo o defensor público federal Giorgi Sales, titular do 2º Ofício Cível, a UFPA tem o dever de não prejudicar a conclusão da graduação de um aluno que passou no processo seletivo. A Comissão Especial, que era formada por pessoas com competência técnica sobre a grade curricular de Engenharia Civil, havia deferido o pedido dele para a permanência do vínculo, tanto que ele organizou sua vida para concluir o curso dentro do prazo. Por isso, o ato de desligamento afastou o acadêmico do direito de acesso à educação.

    O defensor também ressalta que o desligamento deve ser considerado nulo, pois J.P.L.J. não teve oportunidade de se defender no processo que levou a essa decisão. De acordo com o defensor, todos têm direito a estarem cientes dos processos administrativos a seu respeito, assim como, antes da decisão, a formular alegações e apresentar documentos que serão considerados pelo órgão competente. Mas, nesse caso, a UFPA cancelou a matrícula do aluno sem aviso prévio.

    “Ademais, o ato foi fundamentado sob a alegação de falta de tempo hábil para conclusão do curso, fato este que não poderia se confirmar, pois o assistido organizou a sua vida para que pudesse concluir a sua graduação no tempo estabelecido pela Universidade. Ele poderia cursar as matérias curriculares faltantes em diversos turnos, situação que poderia viabilizar o término da grade de disciplinas determinadas pela faculdade”, argumentou o defensor Giorgi Sales.

    A DPU pediu a anulação do ato de desligamento de J.P.L.J., para oportunizar a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. A juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA), deferiu a liminar. A decisão judicial entendeu que o ato administrativo deveria ser revisto, “uma vez que a instituição de ensino já havia deferido a pretensão do estudante de permanência no curso”. Assim, a UFPA deverá suspender o jubilamento do aluno e assegurar a ele o direito à defesa no processo. Da decisão ainda cabe recurso.











    LB/MGM
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    Defensoria Pública da União

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