DPU divulga Lista de Antiguidade de defensores federais
Brasília, 01/12/2011 – A Defensoria Pública da União pública, nesta sexta-feira (2), a Lista de Antiguidade dos membros da carreira. A relação consta da Portaria 749 , de 30 de novembro de 2011, que estará disponível no Diário Oficial da União, à seção 2. Esse documento é assinado pelo defensor público-geral federal e presidente do Conselho Superior da instituição, Haman Tabosa de Moraes e Córdova. De acordo com a Resolução 17/2007, elaborada pelo colegiado, a lista pode ser impugnada em um prazo de dez dias após a sua publicação. Segundo a Lei Complementar 80/94, compete ao Conselho Superior aprovar a Lista de Antiguidade dos membros da Defensoria Pública da União e decidir sobre as reclamações a ela referentes. As promoções dos defensores devem obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento alternadamente. A antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício na categoria. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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