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6 de Maio de 2024
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    DPU e MPT garantem na Justiça suspensão do prazo de validade do concurso da CEB

    há 6 anos

    Brasília – Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – em que a Defensoria Pública da União (DPU) foi habilitada para atuar como amicus curiae (amigo da corte) – a juíza da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado em 2012 pela Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição S/A). A empresa teria contratado mão de obra terceirizada para prestar serviços que poderiam ser executados pelos candidatos aprovados ainda não nomeados.

    Em 2010, a CEB já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em razão de terceirização ilícita. Na ocasião, a empresa comprometeu-se a não "contratar trabalhadores por intermédio de cooperativa de mão de obra, para a prestação de serviços ligados a sua atividade-fim em qualquer hipótese, ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor de serviços". No entanto, segundo o MPT, diversos pontos do acordo estariam sendo descumpridos.

    Em outubro de 2015, por exemplo, a CEB firmou contrato com a prestadora de serviços Tellus S/A, à qual delegou serviços relacionados à atividade-fim da Companhia. No pedido de amicus curiae, a DPU afirmou que “a situação é ainda agravada pelo fato de existirem aprovados em concurso público com prazo de validade em vigor para o preenchimento de vagas em empregos públicos na CEB que possuem nítida identidade com as atribuições delegadas à empresa terceirizada”. A Defensoria manifestou-se pelo deferimento dos pedidos do MPT.

    Após audiência de conciliação, a juíza Martha Franco de Azevedo deferiu o pedido da DPU para suspender, até o trânsito em julgado da decisão, o prazo de validade do concurso, referente aos cargos de agente de suporte administrativo – serviços administrativos, técnico industrial – eletrotécnico, técnico em segurança do trabalho, técnico em edificações, técnico em eletrônica e telecomunicações, técnico em informática e enfermagem do trabalho, agente de serviços operacionais – eletricidade e agente de serviços operacionais – serviços gerais, dentre outros de nível superior, conforme as regras do Edital nº 1/2012.

    "O prazo de validade do concurso público é o período no qual a Administração pode validamente convocar os candidatos aprovados no certame. O prazo de validar do concurso está previsto para expirar ainda esse ano, muito provavelmente antes final do processo judicial. O deferimento da tutela cautelar, promovendo a suspensão desse prazo, assegura a utilidade de futuro provimento judicial favorável aos candidatos e em nada prejudica a Administração. Pelo contrário, até a beneficia, pois terá ao seu dispor um prazo mais dilatado para aproveitar os candidatos aprovados, segundo suas necessidades", comentou o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.

    Leia as peças:
    Pedido de amicus curiae da DPU
    Decisão em antecipação de tutela

    MCB/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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