DPU em Belém garante participação de candidato em processo seletivo da UFPA
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) conseguiu na Justiça que o assistido A.M.M. possa participar das etapas do 1º Processo Seletivo Especial (PSE 2019-1) da Universidade Federal do Pará (UFPA). A universidade havia negado a inscrição do estudante no certame sob a alegação de que ele não havia entregado todos os documentos exigidos.
O processo seletivo especial oferece oportunidades diferenciadas para candidatos indígenas e quilombolas. Após se cadastrar e preencher o formulário online, o candidato deve gerar e imprimir o boleto bancário, que contém o valor zero e funciona como documento comprobatório de inscrição no PSE 2019-1. Para a homologação da inscrição, o boleto bancário deveria ser entregue presencialmente na secretaria do Campus Universitário de Abaetetuba, junto com uma Declaração de Pertencimento Étnico. A.M.M. cumpriu todas exigências, submetendo os documentos dentro do prazo estabelecido. Porém, no edital de homologação das inscrições, seu nome não constou na lista de participantes, pois a inscrição havia sido indeferida.
A Universidade justificou o indeferimento informando que o candidato não teria apresentado a documentação exigida. Contudo, A.M.M. ressaltou que o nome de sua irmã constou na lista de inscrições homologadas, quando ela tinha apresentado exatamente os mesmos documentos comprobatórios que ele. A.M.M. então procurou a DPU para questionar o indeferimento de sua inscrição no PSE 2019-1 pela UFPA.
Segundo o defensor público federal Giorgi Sales, titular do 2º Ofício Cível, o assistido teve seu direito líquido e certo violado. Ficou provado, principalmente por meio do comprovante de entrega de documentos carimbado e assinado pela universidade, que A.M.M. entregou a documentação prevista dentro do prazo e no local determinado. Não haveria qualquer razoabilidade em indeferir a inscrição dele, ao mesmo tempo em que se defere a de alguém do mesmo grupo étnico e familiar (sua irmã).
O defensor Giorgi Sales também opinou que não houve sensatez e equilíbrio nas ações dos responsáveis pelo PSE 2019-1 ao analisar a inscrição do candidato. Por causa delas, A.M.M. poderia não realizar a prova da 1ª fase do certame, que estava prevista para dali a alguns dias, apesar de ter cumprido todas as exigências dos organizadores. Deste modo, ele perderia um ano inteiro de estudos, preocupações e gastos.
A DPU pediu a antecipação dos efeitos da tutela para assegurar a efetiva inscrição de A.M.M., com garantia de comparecimento às demais etapas da seleção, e sua eventual matrícula, caso seja aprovado. A juíza federal Hind Kayath, da Seção Judiciária do Pará, entendeu por permitir que o assistido participe das etapas do PSE 2019-1, em especial da prova de redação.
A juíza destacou que os motivos para a UFPA ter indeferido a inscrição de A.M.M. não estavam claros, e, por causa disso, o direito do assistido era plausível naquele momento, visto que o processo iria perder seu intento se a data da prova de redação passasse sem que ele pudesse participar. O candidato conseguiu realizar a primeira fase da seletiva e, após o resultado, foi considerado apto para a próxima etapa.
LB/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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