DPU expede recomendação à UFPA sobre cotas para negros, pardos e PCD
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) expediu recomendacao à Universidade Federal do Pará (UFPA) para que adeque as regras editalícias de seu Processo Seletivo à Lei 12.711/2012. O ofício, destinado à Pró-Reitoria, visa ao cumprimento da Lei de cotas na garantia de vagas a alunos oriundos de escolas privadas, que sejam negros, pardos e pessoas com deficiência (PCD).
No documento elaborado pela DPU, o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, aponta que enquanto as vagas destinadas aos alunos oriundos de escola pública têm cotas para alunos negros, pardos e pessoas com deficiência, os alunos que concorrem pela ampla concorrência, destinadas a quem tenha estudado pelo menos um ano do ensino médio em escola particular, concorrem sem essa garantia. “É como se o fato de a pessoa ter estudado em escola particular fizesse sumir as dificuldades oriundas da deficiência, para a UFPA”, pontua o defensor.
A Justiça Federal do Pará já considerou ilegal a não previsão de cotas para estudantes PCD nas vagas da ampla concorrência, em casos de alunos que se encaixavam na categoria, mas que não tiveram seu direito garantido, devido a terem frequentado escolas privadas durante o ensino médio, tendo em vista a inobservância da lei de cotas.
De acordo com o defensor Marcos Teixeira, o sistema de cotas, sendo uma política afirmativa para estudantes negros e PCD, não deve ter esse tipo de limitação.
“Recomenda-se à UFPA que, nos próximos editais referentes aos seus certames, reserve [as vagas], visto que ambos são grupos historicamente discriminados, independentemente do nível educacional”, argumenta.
A solicitação da DPU compreende que as cotas devem ser distribuídas conforme a proporção de negros, pardos e portadores de necessidades especiais que estudem na rede privada, sendo assim parte da ampla concorrência. A Defensoria aguarda resposta da Pró-Reitoria da Universidade pública.
Lei de Cotas
A Lei 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
LB/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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