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5 de Maio de 2024
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    DPU faz recomendação sobre indeferimentos de seguro-desemprego

    há 8 anos

    Porto Alegre – Na terça-feira (12), o Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC) da unidade de Porto Alegre (RS) da Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um documento ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) manifestando recomendações em vista dos inúmeros casos atendidos pelo órgão em todo o Brasil por conta dos indeferimentos de seguro-desemprego a trabalhadores desempregados, sob a justificativa de que, em tese, estariam exercendo atividade empresarial.

    O documento alega que foi observado nas justificativas de indeferimento que a expedição da Circular nº 61, de 28 de outubro de 2015 estabeleceu o cruzamento de dados entre o sistema do Seguro-desemprego e a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNISPJ) e, logo após, foi publicada a Circular nº 65, de 29 de novembro de 2015, com orientações complementares. “Não obstante, com o advento da Circular nº 71, de 30 de dezembro de 2015, os indeferimentos, principalmente de recursos administrativos, passaram a ser uma constante, impulsionando a busca de assistência jurídica de vários trabalhadores que não auferem qualquer renda, mas que figuram como sócios de empresas, muitas delas inativas há anos”, explica a defensora.

    De acordo com ela não houve por parte do Ministério preocupação em orientar os trabalhadores acerca dessa nova interpretação e conduta administrativa. “Ao realizar nova interpretação, sem qualquer ato normativo publicizado prévio, ou oportunizado um período para que os trabalhadores pudessem se regularizar, mostra-se, com a devida vênia, ferimento à boa-fé e à segurança jurídica que devem nortear as relações jurídicas, notadamente aquelas relacionadas com o Poder Público”, alega. Ela afirma que, em se tratando de um direito social de caráter alimentar, os normativos restritivos de concessão deveriam ser pautados em regras de transição ou deveriam ter seus efeitos graduados e, principalmente, deveriam ser amplamente publicizados.

    O ofício ainda ressalta que, nos recursos apresentados pelos trabalhadores, uma série de provas não são sendo aceitas como documentos comprobatórios para fins de afastamento da presunção de exercício de atividade remunerada. São eles: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstrando ausência de contribuição individual no período anterior ao término do vínculo de emprego; Encerramento da pessoa jurídica posteriormente à rescisão do contrato de trabalho; Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ), entregue à Receita Federal; Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) - SIMPLES Nacional entregue à Receita Federal, com informação de que não exerceu qualquer atividade operacional; e documentos que comprovem a falência já decretada, ainda que eventualmente não registrada na Junta Comercial. “Tais documentos devem servir como substrato de uma análise qualitativa de presunção de boa-fé do trabalhador e não em seu desfavor, como vem ocorrendo em inúmeros casos”, comenta.

    De acordo o Ofício, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social tem até quinze dias para responder ao documento que recomenda às seguintes medidas em relação aos trabalhadores desempregados, que não exercem qualquer atividade empresarial:

    I- a suspensão da circular nº 71/2015, publicizando e orientando a todos dos riscos inerentes à existência de CPF vinculado ao CNPJ de uma empresa, conferindo prazo razoável para que os trabalhadores possam se regularizar;
    II - a flexibilização da análise dos documentos que demonstrem a inatividade (ainda que informal) da empresa, considerando os documentos e as ponderações acima referidas;
    III - a não cobrança ou compensação de quaisquer parcelas de benefícios de seguro-desemprego concedidos em data na qual o cruzamento de dados não era realizado.

    O Ministério do Trabalho e Previdência Social tem até o dia 5 de maio para responder o ofício. No dia 20 de abril, em uma reunião realizada com representantes do setor de Seguro-desemprego da Superintendência Regional do Ministério para falar sobre os problemas verificados no Rio Grande do Sul, foi informado que mais de 240 mil pessoas foram notificadas entre outubro de 2015 e março de 2016 em todo o Brasil, gerando uma série de indeferimentos por conta do cruzamento de dados existentes.

    GGS/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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    1 Comentário

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    Infelizmente os indeferimentos ainda são uma constante no Ministério do trabalho , pergunto lhes não seria caso de uma ADPF? caberia no caso em questão? continuar lendo