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6 de Maio de 2024
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    DPU garante aposentadoria por invalidez a doméstica com sequela de câncer

    há 6 anos

    Fortaleza – Decisão da 28ª Vara Federal, em Fortaleza (CE), determinou o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão deste em aposentadoria por invalidez em favor da trabalhadora doméstica I.R.S.S., de 57 anos, assistida da Defensoria Pública da União (DPU). Ela não tinha mais condições de exercer a profissão devido a sequelas motoras causadas por um câncer de mama que teve duas reincidências.

    Em janeiro de 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, com base em perícia médica administrativa contrária, o benefício de auxílio-doença que vinha sendo pago desde 2015, quando I.R.S.S. se submeteu, pela segunda vez, a uma mastectomia e a outro período de quimioterapia, finalizado em 2016. Além disso, a partir de junho de 2017, a assistida passou a apresentar dores no ombro esquerdo, com o diagnóstico de tendinite.

    Diagnosticada com neoplasia maligna de mama em 2002, a paciente já havia sido submetida, à época, a uma mastectomia parcial da mama direita com esvaziamento ganglionar, seguida de quimioterapia, radioterapia e hormonioterapia.

    Sem condições de voltar a trabalhar, em 2017 a doméstica procurou a Defensoria para evitar a perda benefício. A DPU, então, ajuizou ação previdenciária para o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão deste em aposentadoria por invalidez, alegando que a cessação do benefício por parte do INSS foi indevida, pois persistia a incapacidade laboral da assistida.

    De acordo com a tese da DPU, as limitações motoras de I.R.S.S. deveriam ser analisadas conjuntamente com sua baixa escolaridade e a idade avançada. Desta forma, seria possível concluir pela incapacidade de reabilitação profissional para atividade diversa do serviço como empregada doméstica e, assim, permitir a concessão de aposentadoria por invalidez.

    "Mesmo após a cura do câncer de mama, as sequelas motoras decorrentes do esvaziamento ganglionar acarretam limitações para atividades que exijam esforços físicos. Este contexto se mostra especialmente incapacitante para as camadas mais pobres da população, em que as trabalhadoras têm baixa escolaridade, e suas únicas experiências profissionais se restringem a atividades braçais", explica a defensora pública federal Carolina Botelho, que atuou no caso.

    As limitações da assistida em decorrência das doenças foram comprovadas por perícias médicas realizadas pela Defensoria Pública da União e pelo Judiciário. Os exames constataram que a gravidade das enfermidades a impede de exercer a atividade de doméstica e quaisquer outras que requeiram atividades com sobrecarga ou movimentos repetitivos do ombro esquerdo.

    Diante dos fatos apresentados e das avaliações periciais, o juiz Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, da 28ª Vara Federal, deferiu o pedido da DPU em 24 de junho de 2018, determinando o imediato restabelecimento do auxílio-doença de I.R.S.S., com o devido pagamento das parcelas atrasadas e a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez a partir de 1º de junho deste ano.

    CAS/DFP/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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