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16 de Junho de 2024
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    DPU garante benefício assistencial a portadora de hanseníase em Salvador

    há 5 anos

    Salvador - Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador garantiu o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para S.A.F., 52, portadora de hanseníase há 16 anos. Em fevereiro de 2016, a assistida teve o pedido do benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o argumento de não haver o preenchimento dos requisitos legais da deficiência para acesso ao BPC. Na sentença, a juíza da 23ª Vara Federal também determinou o pagamento dos valores retroativos em 20 mil reais.

    Após o indeferimento da autarquia previdenciária, S.A.F. procurou o atendimento da DPU em Salvador para relatar o caso. Em decorrência da gravidade do quadro de hanseníase, a assistida submeteu-se a tratamento médico e acompanhamento no Hospital Couto Maia e na Unidade de Saúde Familiar (USF). De acordo com a documentação médica apresentada, a autora tem sequelas neurológicas e perda de sensibilidade nas pernas e nas mãos, o que a impossibilita de realizar qualquer atividade laboral que promova sua manutenção e de sua família.

    Desempregada, a assistida reside no bairro Nova Brasília de Valéria, em Salvador, com seus cinco filhos, também desempregados, e um neto de três anos, tendo como renda familiar exclusivamente o benefício da Bolsa Família no valor de R$ 212,00. Para a defensora federal Fabiane Neri, que atuou no caso, ficaram evidenciadas as incapacidades física e financeira de S.A.F., fazendo-se assim necessária a concessão do amparo assistencial.

    “Estamos tratando de uma pessoa que, devido ao seu estado físico, não tem condições de trabalhar. Não reconhecer sua incapacidade é condená-la a viver na miséria até os fins da sua existência, ou até mesmo antecipar seu final, à míngua da assistência estatal”, pontuou a defensora na ação.

    No laudo do exame pericial ficou constatado que S.A.F é portadora de sequelas de hanseníase, diagnosticada há mais de 15 anos, e apresenta restrições para esforços físicos intensos e extenuantes como mobilizar objetos pesados, realizar longas caminhadas e permanecer em pé por longos períodos.

    Acolhendo o pedido da DPU, a juíza federal Tannille Macêdo, substituta da 23ª Vara Federal, condenou o INSS a conceder o Benefício Assistencial de Prestação Continuada à assistida, no valor de um salário mínimo mensal, e o pagamento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, realizado em 03/02/2016.

    LM/RGOD

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