Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DPU garante direito ao contraditório a beneficiários do seguro-desemprego

    há 7 anos

    João Pessoa - A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba deferiu o pedido de liminar expedido pela Defensoria Pública da União impedindo que o Ministério do Trabalho e Previdência Social indefira, suspenda ou cancele o seguro-desemprego de contribuintes autônomos sem antes oferecer oportunidade de defesa aos segurados. A decisão é válida para todo o território nacional, o que beneficia a todos os assistidos da DPU que estiverem na mesma situação.

    A ação foi ajuizada depois que a DPU foi cientificada que diversos trabalhadores tiveram o benefício extinto por ter sido constatado que estariam contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual. Os beneficiários não foram notificados previamente do corte, excluindo assim o direito do exercício ao contraditório aos segurados.

    Segundo a decisão, o Ministério do Trabalho e Previdência Social tem um prazo de 60 dias para se adequar. O órgão deverá implantar as “medidas administrativas necessárias para análise de defesa e recursos apresentados contra o ato de indeferimento, suspensão e cancelamento de seguro-desemprego de beneficiário contribuinte individual da Previdência Social”. Para isso, o documento determina que sejam adotados os mesmos moldes usados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na apuração de irregularidades no caso de benefícios previdenciários.

    Pela determinação, o órgão também fica obrigado a prestar informações claras aos beneficiários. Desse modo, o Ministério do Trabalho e Previdência Social terá, a partir de agora, que divulgar aberta e amplamente a “possibilidade de apresentação de impugnação contra o ato de indeferimento, suspensão e cancelamento de seguro-desemprego de beneficiário contribuinte individual da Previdência Social no seu site, especialmente nos locais de entrega do requerimento do benefício”.

    A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União na Paraíba, por meio do Ofício Regional de Direitos Humanos, no início do mês de março deste ano. A defensora pública federal e defensora regional de direitos humanos, Diana Freitas de Andrade ressaltou a importância dessa sentença. “Esse resultado favorece tanto os trabalhadores, como o nosso trabalho na defesa de causas coletivas, principalmente por se tratar de uma decisão de abrangência nacional”.

    MM/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-garante-direito-ao-contraditorio-a-beneficiarios-do-seguro-desemprego/467464692

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)