DPU garante direito ao contraditório a beneficiários do seguro-desemprego
João Pessoa - A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba deferiu o pedido de liminar expedido pela Defensoria Pública da União impedindo que o Ministério do Trabalho e Previdência Social indefira, suspenda ou cancele o seguro-desemprego de contribuintes autônomos sem antes oferecer oportunidade de defesa aos segurados. A decisão é válida para todo o território nacional, o que beneficia a todos os assistidos da DPU que estiverem na mesma situação.
A ação foi ajuizada depois que a DPU foi cientificada que diversos trabalhadores tiveram o benefício extinto por ter sido constatado que estariam contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual. Os beneficiários não foram notificados previamente do corte, excluindo assim o direito do exercício ao contraditório aos segurados.
Segundo a decisão, o Ministério do Trabalho e Previdência Social tem um prazo de 60 dias para se adequar. O órgão deverá implantar as “medidas administrativas necessárias para análise de defesa e recursos apresentados contra o ato de indeferimento, suspensão e cancelamento de seguro-desemprego de beneficiário contribuinte individual da Previdência Social”. Para isso, o documento determina que sejam adotados os mesmos moldes usados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na apuração de irregularidades no caso de benefícios previdenciários.
Pela determinação, o órgão também fica obrigado a prestar informações claras aos beneficiários. Desse modo, o Ministério do Trabalho e Previdência Social terá, a partir de agora, que divulgar aberta e amplamente a “possibilidade de apresentação de impugnação contra o ato de indeferimento, suspensão e cancelamento de seguro-desemprego de beneficiário contribuinte individual da Previdência Social no seu site, especialmente nos locais de entrega do requerimento do benefício”.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União na Paraíba, por meio do Ofício Regional de Direitos Humanos, no início do mês de março deste ano. A defensora pública federal e defensora regional de direitos humanos, Diana Freitas de Andrade ressaltou a importância dessa sentença. “Esse resultado favorece tanto os trabalhadores, como o nosso trabalho na defesa de causas coletivas, principalmente por se tratar de uma decisão de abrangência nacional”.
MM/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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