Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DPU garante matrícula de aluno em curso de instituição federal

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Medida liminar pedida pela Defensoria Pública da União (DPU) garantiu à estudante I.K.A.S. matrícula em curso de instituto federal. A matrícula fora negada por falta de comprovação da condição de cotista no prazo do edital do processo seletivo. O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu a tutela.

    O defensor José de Miranda Arruda Pinheiro, titular do 3º Ofício Regional da DPU em Recife (PE), argumentou na ação cautelar que é necessário resguardar o direito à educação da estudante, que foi excluída de se matricular, para que tal impasse seja suprimido mediante tolerância de apresentação da documentação necessária à implementação do ato admissional.

    A interpretação dada sobre a intransigência quanto ao recebimento de documentos em atraso implica ofensa ao princípio da acessibilidade ao ensino público e gratuito, bem como ao princípio da razoabilidade, na medida em que tal procedimento é incompatível com as reais atribuições e com o efetivo intuito do instituto federal em promover seleção de ingresso à educação de ensino médio/superior/técnico, alegou o defensor.

    O desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior decidiu por conceder a medida liminar, pois considerou que uma vez já efetivada a matricula e com a regularidade da apresentação da documentação, I.K.A.S. conseguiu demonstrar uma possível violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no ato de sua exclusão. Justificando a concessão da medida de urgência de modo a evitar o esvaziamento do objeto recursal e a ocorrência de danos irreparáveis à estudante, asseverou o magistrado.

    I.K.A.S. inscreveu-se no Processo Seletivo 2013.1, para os cursos técnicos integrados ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) e obteve aprovação para o curso de Eletrotécnica.

    No entanto, na realização da matrícula, a estudante foi informada de que sua inscrição havia sido cancelada, por não ter apresentado a documentação comprobatória da condição de cotista. I.K.A.S. disse que não apresentou por falta de informação, não tendo sido orientada a fazê-la por nenhum funcionário, nem por notificação.

    A sentença de 1ª instância sobre o caso deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido da aluna, determinando que o IFS efetivasse a matrícula no curso de Eletrotécnica mediante apresentação dos documentos necessários. Porém, na remessa oficial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a decisão, prolatando o acórdão que negou a possibilidade de matrícula.

    FONTE: DPU

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-garante-matricula-de-aluno-em-curso-de-instituicao-federal/155015444

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)