DPU garante pensão por morte a técnica em enfermagem na BA
Salvador - Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, a técnica em enfermagem A.C.S.D.S, 32, obteve na Justiça o benefício previdenciário de pensão por morte. Em abril de 2017, a assistida procurou assistência jurídica da DPU, após ter o pedido de pensão por morte do companheiro negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho de 2016, sob a alegação de falta de qualidade de dependente.
A assistida reside no bairro de Pero Vaz e relatou ter convivido em união estável por 11 anos com M.D.S.S., falecido em 29 de maio de 2016. Segundo ela, a união durou até o momento do falecimento e em todos os onze anos de união, teriam ficado separados apenas por 27 dias, em 2009, após uma briga.
De acordo com a defensora pública federal Fabiane Neri, é importante ressaltar o tempo de convivência da assistida com o companheiro. “Além de testemunhas, ela detém todos os documentos que comprovam sua relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, tendo direito, portanto, ao benefício pleiteado”, pontuou Neri.
Em audiência realizada em maio de 2018, a juíza federal Manoela Rocha, substituta da 15ª Vara Federal, concedeu os pedidos de implantação do benefício previdenciário de pensão por morte e pagamento de valores retroativos feitos pela autora. O INSS foi condenado a pagar a quantia de R$ 24.351,37, referentes aos atrasados, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
LAM/RGDO
Assessoria de ComunicaçãoSocial
Defensoria Pública da União
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