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16 de Junho de 2024
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    DPU garante registro provisório para concluintes de Enfermagem no DF

    há 6 anos

    Brasília - A Justiça Federal deferiu ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) perante o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) para garantir aos concluintes de cursos técnicos e superiores de enfermagem o registro provisório, com base no certificado de conclusão de curso, pelo prazo necessário à expedição do diploma definitivo. O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, e o defensor público federal Alexandre Benevides Cabral, titular do 2º Ofício Trabalhista da DPU no DF, assinaram a ação.

    O ajuizamento aconteceu devido ao problema enfrentado por inúmeros estudantes que concluem cursos técnicos e superiores em enfermagem e ficam aguardando, por um longo período, a expedição do diploma. A demora às vezes se dá por meses, em razão da burocracia administrativa, retardando a inscrição no Coren-DF, uma vez que o Conselho condiciona a inscrição à apresentação do diploma, conforme previsto no art. 46 da Resolução 372/2010. Tal situação impede o exercício regular da profissão pelos recém-formados, que têm de aguardar todos os procedimentos administrativos de expedição do diploma, por vezes vagarosos.

    Alexandre Mendes Lima de Oliveira afirmou que a DPU já enfrentou o tema diversas vezes em ações individuais. “Todo final de semestre muitos estudantes pediam assistência jurídica da instituição para não serem prejudicados por uma burocracia a que não deram causa e sobre a qual não têm nenhum poder. A ACP visou a solucionar a questão em definitivo para todos, permitindo o registro provisório com base no certificado de conclusão de curso por prazo razoável até que o diploma seja expedido", completou Alexandre Mendes.

    "Esta ACP da DPU tem uma relevância especial em tempos de crise econômica, garantindo empregabilidade imediata aos graduados da área de enfermagem e o respeito, ao mesmo tempo, ao grau de conhecimento exigido legalmente, via observância da documentação necessária a isso, mas de forma ampla (certificado de conclusão e histórico). Ademais, a ação da DPU preocupou-se não apenas com os bacharéis em enfermagem, mas também com os técnicos da mesma área", destacou Alexandre Cabral.

    A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura julgou procedente o pedido, determinando ao Coren-DF a concessão do registro provisório, nos seus quadros, válido por 12 meses, mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso, histórico escolar e comprovante do requerimento para expedição do diploma na instituição em que o estudante se formou.

    Leia a sentença

    LVR/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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