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19 de Maio de 2024
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    DPU garante restabelecimento de plano de saúde militar para assistida

    há 6 anos

    Belém - A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém, junto à Justiça Federal, conseguiu o restabelecimento de plano de saúde militar para viúva de servidor da Aeronáutica. A.M.S.R. procurou a assistência jurídica da DPU após ela e os filhos terem sido desligados da lista de beneficiários do plano de saúde do órgão. A juíza da Seção Judiciária Estado do Pará (SJPA) entendeu, em decisão liminar, pela devolução imediata do benefício à assistida.

    A.M.S.R. era companheira de um servidor da Aeronáutica, que morreu em 1987. Desde o ano de 1993, começou a receber pensão por morte do militar – ela e os quatro filhos do casal eram todos beneficiários de assistência médico-hospitalar do órgão. Porém, em julho deste ano, A.M.S.R. verificou no Sistema de Consultas Médicas da Aeronáutica (SAME) que o status de seu plano de saúde, assim como os dos filhos, constava inexplicavelmente como “inativo”, e eles não tinham mais acesso ao benefício.

    Ocorreu que as normas para prestação da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica haviam sido alteradas, e a assistida e seus filhos foram desligados do plano, em janeiro de 2018, por não atenderem aos novos critérios de qualificação ao benefício. No entanto, A.M.S.R. passava por acompanhamentos de saúde rigorosos, devido a um Pólipo Hiperplástico de bulbo duodenal, o qual poderia desenvolver um câncer. Já que ela não podia arcar com as despesas médicas particulares, seu plano de saúde militar precisava ser restituído com urgência.

    A DPU solicitou à Justiça Federal o restabelecimento do benefício de A.M.S.R. O defensor público federal Raphael Soares, titular do 4º Ofício Cível, argumentou que a exclusão da assistida do Sistema de Saúde da Aeronáutica fora ilegal, pois, uma vez que ela já havia sido reconhecida administrativamente como beneficiária do plano de saúde militar, os novos critérios de qualificação não poderiam alcançá-la.

    “A assistida teve seu acesso à saúde negado em virtude de norma da Aeronáutica em desacordo com o Estatuto dos Militares, que prevê o direito do militar e de seus dependentes à assistência médico-hospitalar. Por esta razão, entendemos que sua exclusão foi ilícita”, afirmou o defensor Raphael Soares.

    Diante das provas reunidas pela DPU, bem como do risco à saúde da assistida caso ficasse excluída do benefício, a juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da SJPA, deferiu o pedido de tutela de urgência. A.M.S.R. deverá ser reinstituída imediatamente à lista de beneficiários da assistência médico-hospitalar, junto ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). A DPU aguarda a procedência do pedido ante a decisão provisória.


    LB/MRA
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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