DPU impede restrição de visitas íntimas em presídios federais
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu reverter a restrição ao direito a visitas íntimas nos presídios federais, estabelecida pela Portaria nº 718/2017 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que garantia o direito somente aos presos colaboradores ou delatores premiados.
Por meio de uma ação civil pública (ACP), a Defensoria obteve na Justiça a decisão favorável à anulação de parte da portaria, que trata sobre o direito dos presos do Sistema Penitenciário Federal à visita íntima e também estabelecia que o preso que se divorciasse, separasse ou dissolvesse união estável ficaria 12 meses sem visita íntima de novo cônjuge ou companheiro.
A juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos decidiu que “tal previsão indistintamente aplicada viola o princípio da individualização da pena, uma vez que suspende um direito reconhecido pela Administração Pública, sem que haja uma justificativa relacionada ao comportamento do encarcerado."
Uma das preocupações da DPU era a de que a proibição das visitas íntimas pudesse acirrar o clima de tensão dentro das penitenciárias devido ao tratamento desigual entre os presos e, com isso, gerar rebeliões violentas.
Para o defensor regional de direitos humanos, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, “a pretexto de regulamentar um direito, não se pode simplesmente retirá-lo da esmagadora maioria de seus titulares e conferi-lo como privilégio a uma pequena parcela, sob a presunção de que todos os presos utilizam ou irão utilizar a visita íntima para fins ilícitos. A vedação só deve ocorrer para aqueles que comprovadamente abusarem desse direito, observando o devido processo legal, com direito de defesa”.
Assinaram a ACP os defensores públicos federais Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Alexandre Benevides Cabral, Amadeu Alves de Carvalho Júnior e Ana Paula Villas Boas.
JCS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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