DPU no Maranhão consegue suspensão de cobrança de taxa de foro
São Luis - Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão determinou a suspensão da cobrança da taxa de foro promovida em desfavor de assistido da DPU.
J.J.C.R. residiu, por um período de 20 anos, em um imóvel situado em área da União, com formalização da titularidade do domínio útil do bem junto à Superintendência de Patrimônio da União (SPU). No entanto, no ano de 2017, ele começou a receber cobranças por inadimplemento da taxa de foro, referentes às anuidades de 2013 a 2017.
Ocorre que o assistido é pessoa de baixa renda, mora sozinho e sobrevive com a cifra de R$ 85,00 decorrente do Programa Bolsa Família, dependendo, ainda, de terceiros que lhe dão, esporadicamente, assistência financeira e cestas básicas, preenchendo, portanto, os requisitos para ser beneficiado com a isenção prevista no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.876/198, segundo o qual ficam “isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Diante desse quadro, a Justiça acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria Pública da União no Maranhão e determinou a suspensão da cobrança da taxa de foro, bem como a exclusão da inscrição do assistido nos serviços de proteção ao crédito ou em Dívida Ativa, possibilitando-lhe, ainda, a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
Atuou no processo o defensor público federal Gioliano Antunes Damasceno.
GAD/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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