DPU obtém anulação de sentença desfavorável a assistido
Belém - Após um período de análise, os juízes da Segunda Turma Recursal, da Seção Judiciária do Pará e Amapá, decidiram anular uma sentença desfavorável para um homem que precisa tratar de uma doença ocular. O fato ocorreu depois de a Defensoria Pública da União (DPU) em Belém entrar com um recurso contra a medida. Desde 2014, L.P.O. vem lutando na Justiça para conseguir a aplicação de um medicamento.
O assistido sofre de miopia degenerativa em caráter irreversível no olho esquerdo e baixa visão no lado direito. Como tratamento, L.P.O. precisa da aplicação de um remédio chamado Lucentis, não disponibilizado pelo sistema público de saúde. Por não ter condições financeiras de comprar o medicamento de alto custo e não encontrar solução nas instituições do estado, restou ao assistido busca pela ajuda da DPU.
Para a Justiça, os pedidos de fornecimento e aplicação do remédio feitos pela Defensoria não tinham fundamento. Em março de 2015 a solicitação de tutela antecipada foi indeferida. A sentença emitida em novembro do mesmo ano foi julgada como improcedente, e os embargos de declaração ingressados em 2016 pela DPU também foram rejeitados.
A situação apenas foi alterada após a Defensoria entrar com um recurso contra o resultado da sentença. Na análise, os juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá decidiram, por unanimidade, anular a sentença desfavorável a L.P.O. Os magistrados argumentaram que é preciso realizar uma perícia médica para verificar a necessidade do uso do medicamento.
Para o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, a anulação da sentença sustenta as teses levantadas pela DPU. “Como cediço nem o Defensor, nem o juiz tem formação em medicina, assim, em casos como este, é imprescindível a colheita de manifestação técnica especializada, para que o magistrado possa decidir de forma realmente fundamentada”, declara.
MP/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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