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1 de Maio de 2024
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    DPU participa de debate sobre judicialização da saúde com magistrados de PE

    há 5 anos

    Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi um dos órgãos convidados para debater a judicialização de saúde em um curso de aperfeiçoamento para cerca de 30 magistrados pernambucanos, na manhã dessa segunda-feira (18). O curso “O antes, o durante e o depois da Judicialização da Saúde” está sendo promovido pela Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado, e será realizado em quatro encontros entre os meses de fevereiro e março de 2019.

    No segundo dia de curso, que ocorreu na segunda-feira (18), o defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, que também é membro do Comitê Estadual de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi convidado a participar do debate sobre a judicialização de casos de saúde em Pernambuco ao lado do juiz federal José André, do defensor público estadual Rafael Alcoforado Domingues, da promotora de Justiça Helena Capela, da procuradora estadual Catarina Ribeiro e da procuradora da União Adriana Siqueira.

    Foram 10 minutos para cada debatedor levantar uma questão dentro do tema de judicialização da saúde. O representante da DPU explanou sobre a tutela provisória nas ações de saúde. “Os requisitos estabelecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para o deferimento de medidas cautelares de uma maneira geral muito se assemelham aos que são normalmente fixados em decisões antecipatórias de tutela na jurisdição doméstica. São eles a gravidade da situação, a urgência da situação e o caráter irreparável do dano. No direito à saúde, pelo menos no meu cotidiano dentro da Defensoria, eu acredito que a totalidade das ações preenchem esses três requisitos de maneira bastante clara”, disse o defensor Pedro de Paula, que participou do Programa de Intercâmbio da Organização dos Estados Americanos (OEA) no final de 2018 pela DPU.

    O defensor público federal destacou que em 2017 fez um levantamento na DPU no Recife dos casos em que assistidos vieram a óbito no curso das demandas judiciais. “Em 2017, a Defensoria foi informada de 22 óbitos de autores no curso de demandas judiciais de saúde. A maior incidência é de pessoas com câncer, com 63,63%. Inclusive, detectamos um percentual significativo de 22% de tutelas que foram indeferidas, mas a sentença julgou procedente a ação. Infelizmente nenhuma dessas partes teve acesso à medicação pois faleceram antes”, lembrou.

    Pedro de Paula também pesquisou se essas 22 pessoas que faleceram no curso dos processos tinham outros processos judiciais tramitando na Justiça Estadual ou Federal. “Em quase todos os casos a ação de saúde era o primeiro processo da vida da pessoa. Não tinha uma ação de juizado, sequer participaram de inventário. Essa ação de saúde foi o primeiro e único contato deles com o judiciário”, lamentou o defensor, complementando.

    “O sistema de justiça precisa se estruturar para atender as demandas de saúde, precisa trabalhar um pouco mais com a coleta de dados, mas precisa sobretudo mudar o paradigma de observância dessa temática. Enquanto não houver uma mudança de olhar da ótica patrimonialista, tratando o Estado como principal sujeito do direito internacional e não como prestador desses direitos, realmente o jurisdicionado vai ficar numa situação de inocuidade”, finalizou o defensor federal.

    Outros temas abordados no debate foram as falhas do sistema atual de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) e suas particularidades, a falta de unidades de terapia intensiva (UTI) e medicamentos, as filas de espera, a crise econômica do Estado, fraudes processuais, as multas e o bloqueio de verbas nos processos judiciais.

    ACG/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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